Meio Ambiente

GDF regulamenta proibição de sacolas; punição varia de multa a suspensão

A fiscalização será feita pelo DF Legal, com primeira penalidade de advertência, e em casos de reincidência diversas do descumprimento, suspensão de registro

Os comerciantes que não se adaptarem à Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, de proibição dos usos de sacolas plásticas, podem sofrer penalidades que variam de multas a sanções restritivas de direito, como suspensão de registro, licença ou autorização. A regulamentação da norma foi publicada, na manhã desta terça-feira (2/8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O responsável por fiscalizar os comércios será a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

A proibição do uso de sacolinhas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, começou a valer nesta segunda-feira (1º/8) após a primeira versão aprovada da norma ter a data adiada em junho de 2021. A norma estabelece que os comércios devem realizar o fomento ao uso de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. A regulamentação do DODF explica que o incentivo visa a conscientização e educação da população, além dos ganhos ambientais e incentivo à indústria de reciclagem. Segundo o regulamento, as empresas que se adequarem podem ser contempladas com o selo empresa sustentável.

Confira as penalidades:

Advertência: aplicada caso o comércio continue utilizando as sacolas plásticas proibidas em lei.
Multa simples: aplicada em caso de reincidência da infração que originou a penalidade de advertência, ou: I — quando as irregularidades encontradas pelo DF Legal não forem resolvidas no prazo determinado pelo fiscal; II — opuserem embaraço à fiscalização.
Multa diária: aplicada em caso de reincidência da infração que originou a penalidade de multa simples.
Apreensão e inutilização do produto: a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Sanções restritivas de direito: I — suspensão de registro, licença ou autorização; II — cancelamento de registro, licença ou autorização; II — perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; IV — perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; V— proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 anos.

Embate na Câmara Legislativa

Apesar de a lei já estar em vigor, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tramitam dois Projetos de Leis com objetivos diferentes: um deles, de autoria do deputado Leandro Grass (PV), mesmo autor da lei de proibição do uso de sacolinhas, pretende adiar o começo das fiscalizações e aplicação de penalidades para março do ano que vem; o outro Projeto de Lei, de autoria da deputada Júlia Lucy (União Brasil), pretende que a proibição do uso das sacolas comece em 2023.

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