Jornal Correio Braziliense

Regras

Confira algumas práticas não permitidas pela Justiça durante o período de propaganda eleitoral

 

  • Fake News: divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.
  • Telemarketing: proibido em qualquer horário, além de disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.
  • Outdoors: inclusive eletrônicos, bem como uso de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
  • Brindes: são vedadas confecção, utilização, distribuição por comitê e candidato — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros materiais que proporcionem vantagem ao eleitor.
  • Impressos: a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de 0,5m² e volantes.
  • Adesivos em veículos: é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m².

Fonte: Congresso Nacional e TRE-DF