Danos morais

Mãe de aluna é condenada a pagar indenização por agredir professora

Professora foi agredida verbalmente e fisicamente dentro de uma faculdade particular pela mãe de uma das alunas. A ré foi condenada a pagar R$ 8 mil a título de danos morais

Desembargadores da 8ª Turma Cível mantiveram a sentença que condenou a mãe de uma aluna de universidade particular do DF a pagar indenização por danos morais após ter agredido e ofendido uma professora dentro do ambiente escolar. A decisão foi unânime e transitou em julgado. Portanto, não cabe mais recurso.

O juiz substituto da 14ª Vara Cível de Brasília entendeu que “a ré se excedeu ao manifestar sua insatisfação quanto ao comportamento da autora em sala de aula, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos perante outros alunos e pares”.

Assim, o magistrado condenou a agressora ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16/8), no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O caso

Em depoimento, a professora relatou que, após terminar sua aula, estava no andar térreo da faculdade e a mãe de uma aluna se dirigiu a ela e começou a agredi-la verbalmente. Além disso, a docente contou que, ao tentar gravar as ofensas com celular, a acusada a agrediu fisicamente e só não continuou a bater porque foi impedida por terceiros.

Assim, a vítima fez o registro de ocorrência em delegacia policial e ingressou na Justiça com pedido de reparação de danos. Em sua defesa, a ré alegou que os fatos não aconteceram da forma narrada pela professora e explicou que discutiu de maneira ríspida, pois a professora teria humilhado sua filha ao rasgar o trabalho da aluna em sala de aula e na presença de outros estudantes.

Após as duas partes recorrerem, os desembargadores mantiveram a totalidade da sentença e ressaltaram que “violência em ambiente escolar é violência inadmissível. Violência em Universidade é a falência da educação em sentido amplo. É tão grave quanto a violência doméstica. Violência contra a mulher, uma professora no exercício do magistério, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade”.

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