Entrevista

'Teremos eleições limpas e seguras', afirma o presidente do TRE-DF

Ao CB.Poder, Roberval Belinati garante a segurança das urnas eletrônicas e diz que os preparativos para o pleito estão conforme o planejamento. O magistrado elenca, ainda, os principais fatores que levam a impugnação de candidaturas, que, em Brasília, somam 41

O primeiro turno das eleições está se aproximando. Com isso, os preparativos seguem acelerados. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Roberval Belinati, afirmou, em entrevista à jornalista Ana Maria Campos, que a organização para o pleito de outubro está como o planejado. Cerca de 6 mil policiais estão sendo mobilizados para os 610 locais em que ocorrerão as seções, além dos 35 mil mesários convocados.

Roberval Belinati destacou que as 41 candidaturas impugnadas no Distrito Federal precisam ser julgadas até 12 de setembro — prazo limite estabelecido por lei. De acordo com o presidente do TRE-DF, os principais motivos para tais ações estão relacionados à improbidade administrativa, inelegibilidade, falha na filiação partidária, entre outros aspectos.

O desembargador Belinati ressaltou que a urna eletrônica — tópico de discussão na corrida eleitoral e dúvida para muitos cidadãos — é confiável e que a população deve acreditar no sistema de voto brasileiro. "Eleições limpas, seguras e pacíficas", disse, nessa terça-feira (23/8), durante o programa CB.Poder — parceria do Correio com a TV Brasília.

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Como estão os preparativos? O TRE recebeu os registros de candidaturas?

Estamos caminhando para "os finalmentes" da organização para as eleições. Está dando tudo certo. As forças de segurança do Distrito Federal estão mobilizadas para o pleito. Teremos o apoio de, pelo menos, 6 mil policiais nos 610 locais de votação, e 35 mil mesários foram convocados para participar das seções eleitorais. Eu trouxe, aqui, um documento oficial para mostrar que teremos 860 candidatos disputando todos os cargos. Para governador, temos 13 candidatos; para senador, 12; para deputado federal, 206; e para deputado distrital, 592 — total de 860. O detalhe interessante é que, na última eleição, em 2018, tivemos, no DF, 1.258 candidatos. Agora, temos menos 398 postulantes, ou seja, diminuiu.

Por causa das regras da nova lei eleitoral?

Agora, os partidos políticos só podem lançar o número de vagas mais um. Antes, não, poderia ser o número de cargos mais a metade. Eu perguntei, ontem (segunda-feira), ao empresário (e candidato ao Buriti) Paulo Octávio, que esteve em uma solenidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), se essa redução era benéfica ou não. Ele deu a opinião dele publicamente dizendo que isso era positivo para todos os partidos políticos, inclusive, para os candidatos. Nós, do TRE, estamos trabalhando com uma equipe muito unida e boa para oferecer o melhor nessas eleições.

Para o eleitor, o senhor acha que um número menor de candidatos facilita na escolha?

Essa redução facilita a fiscalização e a apresentação dos próprios candidatos, portanto, seria benéfico para os eleitores, no momento de decisão.

As impugnações começaram. O senhor tem um número de quantas são?

Até a manhã de hoje (terça-feira), tínhamos 41 impugnações, a maioria do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

O que acontece se o TRE-DF considerar procedente a impugnação e negar o registro? O candidato pode continuar fazendo campanha, esperando recurso?

Ele pode entrar com recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se conseguir uma liminar, uma cautela ou uma tutela antecipada, continuaria com a candidatura. Caso ele não recorra, está fora. Não vai poder dar andamento à campanha.

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E os principais motivos de impugnação são relacionados a quê?

A maioria envolve inelegibilidade, falha na filiação partidária, condenações criminais — pessoas que foram condenadas estão inelegíveis —, improbidade administrativa — pessoas condenadas por improbidade, em tese, não serão alcançadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não vão poder se candidatar. Domicílio eleitoral, tem um caso até interessante, de um postulante que comprovou domicílio em Goiânia e quer concorrer no Distrito Federal. Falta de quitação eleitoral, existe um caso de outro candidato que não votou na última eleição, não pagou multa e esqueceu. Ele até passou do prazo e não dá mais para regularizar. Não prestação de contas, alguns não prestaram e, em razão disso, estarão impedidos para o registro das candidaturas. São esses os principais motivos.

Depois que o STF concluiu o julgamento sobre os efeitos da nova lei de improbidade administrativa, como fica a situação dos candidatos que estão ancorados em liminares que suspenderam efeitos de condenações em ações de improbidade?

O Ministério Público Eleitoral já apresentou impugnação para que prevaleça a decisão do STF. Independentemente de liminares, o TRE vai examinar com base na decisão do STF. O que o Supremo fez? Quem recebeu condenação, e ela entrou em estado julgado, não poderá ser beneficiado pela reforma da lei de improbidade. Quem estiver condenado, está fora. Essa reforma só seria aplicada para os casos em andamento, sobretudo, para avaliar se houve dolo ou culpa na sua ação. Porque os políticos, ao defenderem a reforma, disseram que muitos administradores foram condenados por culpa, por erro na gestão, por falha na equipe. Com isso, eles estariam pagando muito, daí a reforma da lei. Deveriam condenar somente os casos de corrupção, de má gestão dolosa. Agora, aqueles que foram definitivamente julgados, segundo o STF, não seriam alcançados.

Definitivamente julgado significa transitado em julgado ou com condenação em segunda instância? Como podemos interpretar?

Significa transitado em julgado. O político foi condenado por improbidade administrativa, já transitou e foi julgado? Encerrou. Ele tem que cumprir o prazo de inelegibilidade, que é de 8 anos. Agora, a Justiça não vai anular, porque o Supremo não decidiu nesse sentido.

Podemos imaginar que esses casos vão acabar com uma só definição?

Eu entendo que a decisão do STF está muito clara. É óbvio que o candidato impugnado vai recorrer até quando ele puder. Eu não vou dar uma palavra final, porque neste país tudo é possível. Não posso afirmar que todos os tribunais vão seguir cegamente a definição do STF. Apesar dela ser clara e não deixar nenhuma dúvida.

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Até 12 de setembro o senhor acredita que todas essas impugnações estarão julgadas?

De acordo com a lei eleitoral, temos até 12 de setembro para examinarmos todas as impugnações. Se for necessário, vamos amanhecer no TRE. O tempo que for preciso trabalharemos para respondermos a todas as impugnações. Esse é o prazo que temos que cumprir rigorosamente.

O senhor concorda com o discurso do ministro Alexandre de Moraes em relação ao sistema de voto brasileiro e da confiabilidade das urnas eletrônicas?

Na última reunião que tivemos com o ministro, aqui, no TSE, eu manifestei o meu apoio pessoal, integral e eminente ao Alexandre de Moraes. Eu disse que a Justiça do Distrito Federal está de pleno acordo com a sua decisão. Eleições limpas, seguras e pacíficas. Essa é a orientação do ministro que seguimos e ressaltamos para a população brasileira. Não queremos confusão. E sobre o processo eleitoral, essa dúvida que tem sido colocada é algo que não tem fundamento. As perícias que são realizadas nas urnas não deixam nenhum questionamento de que o processo é absolutamente seguro. Não há como fraudar uma urna eletrônica que não tem ligação com rede social, plataforma, com internet, com nada. A urna é ligada na eletricidade e na bateria. Não há como invadir o item e fraudar uma votação. Muito menos no sistema de totalização do TSE. Nós, da Justiça Eleitoral, estamos com o ministro. Comungamos do mesmo pensamento. O processo eleitoral é seguro. A população pode ter certeza de que o voto será computado. Não haverá fraude nenhuma.

*Estagiário sob a supervisão de Guilherme Marinho