ELEIÇÕES 2022

Candidatura de Arruda à Câmara dos Deputados tem aval da Justiça Eleitoral

O plenário do TRE-DF aceitou, por 4 votos a 3, o registro de ex-governador, condenado por improbidade administrativa. Ele concorrerá a deputado federal pelo PL

Ana Isabel Mansur
postado em 12/09/2022 18:52
Coube ao presidente do TRE-DF, desembargador eleitoral Roberval Belinati, o voto de Minerva, que resolveu o julgamento a favor de Arruda -  (crédito:   Carlos Vieira/CB/D.A Pres)
Coube ao presidente do TRE-DF, desembargador eleitoral Roberval Belinati, o voto de Minerva, que resolveu o julgamento a favor de Arruda - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Pres)

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) recebeu o aval da Justiça Eleitoral para participar das eleições de 2022. Em votação apertada, na tarde desta segunda-feira (12/9), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) foi contra parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceitou a candidatura de Arruda. Ele disputa uma vaga na Câmara dos Deputados.

O TRE-DF deve analisar todas as candidaturas inscritas até esta segunda-feira (12/9). Agnelo Queiroz (PT), ex-governador e candidato a deputado federal, e Paulo Octávio (PSD), ex-vice-governador que disputa o Buriti, também aguardam decisão da Corte.

O placar fechou em 4x3. Durante a sessão, a parcial chegou a ficar contra o candidato, mas os desembargadores empataram. Coube ao presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, o voto de Minerva, que resolveu o julgamento a favor de Arruda. Além do presidente, os desembargadores Renato Scussell, relator do caso, Robson Barbosa de Azevedo e Renato Coelho manifestaram-se favoravelmente ao ex-governador.

A desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, que havia pedido vista na sessão de quinta-feira (8/9), quando a votação estava em 2x1 para o ex-governador, foi a primeira a discursar na tarde desta segunda (12/9). A magistrada proferiu o voto mais extenso da sessão. Ela foi contra a candidatura e destacou a "conduta omissiva" de Arruda. Nilsoni foi acompanhada por Souza Prudente, que havia votado na semana passada, e Renato Leal.

"Ele tinha ciência absoluta da origem ilícita dos valores que recebeu e sabia que estava sendo beneficiado com propinas. Eventuais questões burocráticas não podem ser empecilho para o reconhecimento da inelegibilidade, principalmente levando em consideração princípios da Justiça Eleitoral, como a celeridade", afirmou a desembargadora.

Ao Correio, Francisco Emerenciano, advogado de Arruda, comemorou a decisão. "Tendo em vista a suspensão dos efeitos das decisões do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), não pesa contra José Roberto Arruda nenhuma causa de inelegibilidade. Assim, o TRE-DF, em decisão que respeita a legislação e a jurisprudência, deferiu o registro de candidatura."

Entenda

Arruda foi condenado por improbidade administrativa — condenação confirmada por órgão colegiado do TJDFT, com suspensão de direitos políticos por oito anos.

As condenações foram suspensas pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, o STF decidiu que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode valer retroativamente para quem já foi julgado, como é o caso de Arruda. Portanto, a nova legislação teria força para derrubar a permissão concedida por Nunes Marques.

Mas o TRE-DF considerou, em caso semelhante, relacionado à candidatura do ex-deputado Rôney Nemer (PP), que uma liminar também concedida pelo ministro Nunes Marques está valendo. O acórdão sobre a repercussão geral da nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano passado, ainda não foi publicado para que embargos e outros recursos sejam interpostos. Por isso, a elegibilidade se mantém até que não haja mais possibilidade de discussão judicial sobre o tema.

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