Transporte gratuito

Justiça obriga GDF a disponibilizar transporte gratuito no 2° turno

Pela decisão liminar, o Governo do Distrito Federal é obrigado a assegurar transporte gratuito ao longo do dia 30 de outubro, até o horário de encerramento da votação.

Torgan Magalhães*
postado em 24/10/2022 18:57 / atualizado em 24/10/2022 20:35
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Nesta segunda-feira (24), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou que o Governo do Distrito Federal garanta aos cidadãos acesso gratuito a todos os transportes coletivos públicos ao longo do dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. A Secretaria de Transporte e Mobilidade confirmou que as catracas dos ônibus e metrô estarão libradas durante o domingo (30/10)

A decisão engloba os serviços de metrô e ônibus. No decreto, o juiz Carlos Maroja diz que é dever público assegurar que a população tenha garantia do seu voto. “Incumbe ao poder público, no exercício de sua obrigação de assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais”.

A ordem atende ao pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Foi decidido que o GDF veicule comunicado à população, no mínimo 48h antes do horário da abertura das eleições. Caso seja violado, a multa será de 1 milhão a cada descumprimento.

*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado

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