Jornal Correio Braziliense

Irregularidade

'Não vou apagar', diz rapaz que acusou servidora em vídeo por fraudar cotas

Noemi da Silva Araújo — denunciada pelo influencer Adalberto Neto de ter fraudado cotas raciais de concurso — entrou na Justiça pedindo exclusão de vídeo que traz acusação

"Não vou apagar o vídeo, porque quando um preto é flagrado roubando um saco de feijão para dar para o filho que está passando fome, vocês expõem na redes sociais falando que tem que matar, mesmo sabendo que a pobreza é um projeto político", comentou.

Adalberto acrescenta que, no documento, o advogado de Noemi alegou que ela é parda com base na escala de "flitzpatrick", mas o termo correto é fitzpatrick, um esquema de escala numérica para definição da cor da pele, desenvolvida em 1975 pelo médico norte-americano Thomas Fitzpatrick.

Na decisão, de caráter liminar, o juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani afirma que o fato da autora ter sido aprovada por meio de um recurso não desqualifica a aprovação de sua autodeclaração pela comissão de heteroidentificação.

“Ao mencionar que a autora teria sido aprovada mediante fraude, o primeiro réu desconsidera que a aprovação, diante da inexistência de qualquer prova em sentido contrário, ocorreu através de procedimento regular previsto no edital do certame. Mais do que discordar do resultado, o autor atribuiu a autora a realização de fraude no sentido de obter a aprovação, sem apresentar quaisquer provas ou elementos’’, diz a decisão.

No documento, o defensor também pede ao Facebook a retirada do vídeo do Instagram, rede social vinculada à plataforma. As imagens foram postadas pelo roteirista Adalberto Neto nessa terça-feira (3/1). Confira a postagem abaixo.

Prazo de 24 horas

A decisão vem após o advogado de defesa dela, Eduardo Borba, entrar com uma liminar na Justiça pedindo a exclusão de um vídeo que denuncia a suposta irregularidade. Conforme decisão da Justiça, Adalberto deve retirar o vídeo no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 500 a R$ 100 mil. "Pretendemos recorrer. E a equipe do nosso escritório está debruçada sobre o caso para tomar as medidas cabíveis", afirmou a advogada de Adalberto no caso, Zaira Castro.

O advogado de Noemi afirma que Adalberto está apenas em busca de visualizações e curtidas ao citar que as publicidades vão vir atrás dele. Para ele, pelas declarações do rapaz, não há a intenção de questionar a lei de cotas e o atendimento pela banca organizadora do concurso.

"A controvérsia criada em torno da imagem da autora se tornou uma fonte de polêmica e de arrecadação para o primeiro Réu, uma vez que a popularidade da postagem lhe angaria novos seguidores e alcance de influência em várias redes sociais, gerando de forma indireta a visibilidade para contratos como influencer e, consequente, retorno financeiro", argumenta Eduardo Borba.

O defensor dá destaque às palavras do réu ao fim do vídeo que, em tom de deboche, na opinião dele. "Deixa escapar sua real intenção com as publicações, qual seja: conseguir muito alcance, likes e futuras 'publi anunciando produto', para poder suportar eventuais processos que venha a sofrer", analisa Eduardo Borba. 

Saiba mais sobre o caso

No resultado preliminar do concurso, Noemi chegou a ter sua autodeclaração recusada mas entrou com recurso e foi aprovada (confira abaixo). O cargo tem salário inicial de R$ 12.455,30. Acionado por Neto, o advogado e membro da Advocacia Preta Carioca, Bruno Cândido vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a suspeita de fraude.

Reprodução/TJDFT - Noemi da Silva Araújo tem autodeclaração negra recusada em concurso do TJDFT com cotas raciais
Reprodução/TJDFT - Noemi da Silva Araújo é aprovada em concurso do TJDFT com cotas raciais
 

Em nota escrita por Noemi, ela diz que passou por todo o processo de verificação de enquadramento na política de cotas e afirma se autodeclarar como parda "muito antes do advento da Lei de Cotas".

A acusado diz que, aparentemente, o autor da publicação desconhece a Lei de Cotas, e todo o procedimento adotado pelo TJDFT para garantir que a lei seja cumprida. A referida lei n º 12.990 de 2014 dispõe que cotas raciais em certames públicos serão concedidas à pessoas de classificação negra-pretas e negro-pardas, na última, me incluo, com base na classificação do IBGE", argumenta. Além disso, diz estar sofrendo ameaças à sua integridade física após a publicação de Neto,

No início da tarde dessa quarta-feira (4/1), a defesa de Noemi registrou uma liminar pedindo para que Adalberto retire a publicação do ar. O TJDFT esclarece que não houve qualquer participação na realização da prova do concurso. "A responsabilidade para apurar qualquer ilegalidade é toda da entidade que foi contratada para realizar o concurso, no caso a FGV’’. Até a última atualização desta reportagem a FGV não respondeu aos questionamentos da reportagem.

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