Justiça

Caixa de Pandora: Justiça nega recurso e mantém absolvição de Roney Nemer

Desembargadores rejeitaram pedido do MP para que reconsiderasse absolvição de ex-parlamentar. Roney teve o nome ligado no esquema do mensalão do DEM

Pablo Giovanni
postado em 10/02/2023 23:43 / atualizado em 10/02/2023 23:43
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a absolvição do ex-deputado federal Roney Nemer (PP) no esquema do mensalão do DEM, da operação Caixa de Pandora.

Antes de ser absolvido, ele foi condenado no mesmo processo a seis anos de inelegibilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2014. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de seis para oito anos a inelegibilidade após recurso do parlamentar. Ele era acusado de receber, durante mandato de deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), vantagem ilícita para prestar apoio ao então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Em abril de 2021, o ex-parlamentar foi absolvido pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília. O MP, então, pediu para reverter a decisão em segunda instância, por entender que a decisão da instância anterior não era correta por ter provas suficientes para efetivar a condenação de Roney.

No entanto, para o desembargador Jansen Fialho de Almeida, a tese apresentada pelo MP, sobre anotações encontradas com outros réus do processo, que estariam mencionando Roney, “não houve a comprovação efetiva do pagamento (propina) ao acusado. Ademais, a gravação da escuta ambiental realizada na residência do Governador José Roberto Arruda, autorizada judicialmente, faz menção do prenome Roney, mas não ao sobrenome do réu”, escreveu na decisão.

“Ressalte-se que nenhuma prova produzida, documental e testemunhal, foi capaz de confirmar o cometimento dos delitos, nada além da palavra do colaborador. E, como já decidiu o STF, não pode servir como prova da existência do crime, não podendo, portanto, embasar um decreto condenatório”, completou Almeida.

A decisão do magistrado foi seguida pelos desembargadores Waldir Leôncio Lopes Júnior e Sandoval Oliveira. Com isso, o recurso do MP não foi provido. Roney foi candidato a deputado federal na última eleição após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques devolver os direitos políticos dele.

Defesa

Ao Correio, os advogados de Roney celebraram a decisão dos desembargadores de manter a absolvição do ex-parlamentar. “Consideramos que a decisão do Tribunal de Justiça, no sentido de manter a sentença que já havia declarado a sua inocência, é mais uma demonstração de que as pessoas não podem ser julgadas fora do processo. A Justiça foi feita”, disse Cleber Lopes. O ex-parlamentar não quis comentar a decisão que manteve a sua inocência.

O caso

29 de novembro de 2009. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal desencadeou a operação que atingiu, à época, o núcleo do poder da capital da República. A Câmara Legislativa, o Governo do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) foram os focos da apuração de supostos crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

A ação se baseiou em gravações obtidas por meio de escutas ambientais. O aparato foi escondido nas roupas do delegado aposentado Durval Barbosa, que até então era o secretário de Relações Institucionais do governo local. Segundo informações contidas no inquérito judicial, Durval gravou, em 21 de outubro de 2009, uma conversa com o governador José Roberto Arruda sobre o destino de R$ 400 mil em poder do então secretário.

Poucos meses depois, o caso gerou uma crise política no governo, que fez com que Arruda perdesse o mandato por infidelidade partidária, depois de ter deixado o DEM durante o escândalo.

Releia a repercussão do caso na época

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