Adoção

Mãe que entregou filha à adoção e se arrependeu ganha guarda da criança

Segundo a legislação, as mães têm o direito de reaver a criança, desde que o pedido seja efetuado dentro de prazo de 10 dias

Mila Ferreira
postado em 13/02/2023 21:31 / atualizado em 13/02/2023 21:43
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

Uma mulher, moradora de Brasília, conseguiu na Justiça o direito de ter de volta a guarda da filha que, a princípio, havia entregado para adoção. A decisão foi tomada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade. Os magistrados concluíram que "se deve reconhecer o direito de arrependimento da mãe para reaver criança entregue para adoção, desde que efetuado dentro do prazo legalmente previsto".

A mulher, que deu à luz no dia 26 de julho de 2022, entregou o bebê para adoção dia 30 de agosto do mesmo ano e o pedido de retratação foi encaminhado à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em 6 de setembro. A petição do defensor público foi apresentada em 12 de setembro de 2022.

Em sua manifestação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) destacou minuta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fase de consulta pública, segundo a qual, “havendo arrependimento na entrega do filho para adoção, os genitores poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença extintiva do poder familiar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Por fim, foi determinada a entrega imediata da filha à mãe.

Na decisão, o desembargador relator ponderou que, apesar da mulher ter manifestado o não interesse em ficar com a criança, "deve-se se considerar a tenra idade da infante, bem como os efeitos do estado gestacional e puerperal". Esclareceu que a Lei 13.509/17 (Lei da Adoção), trouxe inovações ao ECA, a fim de se adequar aos interesses do menor e do adolescente.

De acordo com o magistrado, as duas normas dispõem sobre a entrega voluntária pela mãe ou gestante de seu filho ou recém-nascido para adoção em procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude, com o intuito de proteger as crianças e evitar práticas não permitidas na legislação pátria, como aborto fora das hipóteses legais, abandono de bebês e adoção irregular. Porém, é possível exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

“Se a prática do ato processual dependa de providência ou informação da parte representada pelo defensor público, este deverá ser intimado para tanto, possuindo prazo especial – em dobro – para todas as suas manifestações processuais, a contar da sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico”, afirmou o julgador. O colegiado destacou, ainda, que a estrutura deficitária da Defensoria Pública, bem como a hipossuficiência da autora, justifica o tratamento diferenciado estabelecido em lei.

Sendo assim, a Turma determinou a retirada do nome da menor do cadastro de adoção e sua entrega imediata aos cuidados da mãe, em atenção à manifestação de vontade, ao equilíbrio emocional e ao melhor interesse da criança.

 

Com informações do TJDFT

 

 

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Correio Braziliense pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Correio, clique no link abaixo e entre na comunidade:

 

 

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida.

Cobertura do Correio Braziliense

Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

CONTINUE LENDO SOBRE