Energia elétrica

Mais de 140 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz

Confira se você tem direito. Para usufruir da Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso fazer a inscrição na distribuidora, por site, WhatsApp e pontos de atendimento

Correio Braziliense
postado em 16/02/2023 23:09 / atualizado em 10/06/2023 21:03

A Neoenergia, empresa que administra o setor elétrico no Distrito Federal, fechou o ano de 2022 com 76 mil clientes inscritos para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) sendo que a empresa estima que pelo menos 140 mil famílias preenchem os critérios para obter o benefício, mas ainda não se cadastraram. O desconto de até 65% nas contas de luz contribui de forma determinante para a administração do orçamento doméstico da população com baixa renda da capital federal.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Caso o documento esteja incompleto, é preciso se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Quem não possui o NIS, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo (R$ 651), também pode obter o número no Cras.

“A Neoenergia Brasília tem atuado para que a população tenha uma energia de qualidade, um atendimento digno e, sobretudo, que tenha os seus direitos atendidos. Para isso, vem promovendo ações para divulgar a possibilidade de se cadastrar no programa e acessar o desconto”, explica o diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente da concessionária, Gustavo Álvares.

Como se cadastrar

Os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever por meio do WhatsApp 61 3465-9318, do site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Distrito Federal.

As famílias de baixa renda que não possuem o NIS devem se dirigir a um Cras da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que cumpra os pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

Quem tem o direito?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, ou seja, ter Número de Identificação Social (NIS), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.

 

 

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