TRT

Recadastramento de aposentados e pensionistas vai até 31 de março

Neste ano, o recadastramento deve ser feito, prioritariamente, pelo aplicativo gov.br. O procedimento também pode ser feito por envio dos formulários pelos Correios ou presencialmente

Raquel Lima*
postado em 06/03/2023 15:33 / atualizado em 07/03/2023 13:51
 (crédito: Divulgação / Super Estágios)
(crédito: Divulgação / Super Estágios)

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) informa que a renovação do cadastro de aposentados e pensionistas, condição necessária para a manutenção do recebimento do benefício, pode ser realizada até o dia 31 de março, e prioriza a realização pelo gov.br, aplicativo de celular do governo federal. Outras duas alternativas são por atendimento presencial ou envio pelos Correios.

Para efetivar o recadastramento, é preciso fazer o download do aplicativo, acessar a conta cadastrada, escolher a opção “Prova de Vida”, em “Serviços”, seguir as instruções para verificar reconhecimento facial e, se preciso, atualizar dados pessoais em "Minha Conta”. É necessário selecionar o documento em formato PDF, clicar em “Todos” e compartilhar as informações atualizadas, pelo ícone de e-mail no próprio aplicativo, para o endereço “recadastramento@trt10.jus.br”.

A opção de envio dos formulários pelos Correios ou o atendimento presencial é destinada, preferencialmente, a pensionistas menores de 18 anos e àqueles que não possuam cadastramento biométrico junto aos órgãos de trânsito ou aos Tribunais Eleitorais, ou ainda, que não possuam acesso à internet. O atendimento presencial é realizado às quintas-feiras, das 14h às 17h, no edifício-sede do TRT 10.

Quem optar pelo envio postal deverá acessar a intranet do tribunal, clicar em “Recadastramento” no menu servidor e selecionar a opção anual para imprimir o formulário que, após preenchido, deverá ser autenticado em cartório. A documentação deve ser enviada ao endereço informado no formulário. Para mais informações veja o site.

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