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Projeto de lei obriga que profissional de saúde acompanhe exames de sedação

Aprovado em segundo turno, projeto de lei nº 2.908, de 2022, obriga o acompanhamento por profissional de saúde mulher em exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente

Correio Braziliense
postado em 22/03/2023 20:58
 (crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília)
(crédito: Joel Rodrigues/Agência Brasília)

O Projeto de Lei (PL) nº 2.908, de 2022, que torna obrigatório o acompanhamento por profissional de saúde mulher na realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente, foi aprovado em segundo turno, nessa terça-feira (21/3). A proposta, regularizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD).


A proposta também obriga a presença de acompanhante (da escolha da paciente) durante exames sensíveis. Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde devem informar esse direito em local visível e de fácil acesso aos enfermos.

Outros projetos aprovados

No mesmo dia, Robério teve outra proposta aprovada na CLDF. Trata-se do PL nº 2.788, de 2022, que assegura prioridade para a realização de exames de mamografia a mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do DF.

A ideia é estabelecer prioridade àquelas mulheres que precisam de avaliações periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e para as que necessitam de urgência do exame, conforme determinação médica.

“O grupo de alto risco inclui mulheres com idades acima de 35 anos, com histórico familiar da doença em parentes de primeiro grau, antes de terem 50 anos, e as mulheres de qualquer faixa etária, que apresentam sintomas como dor, nódulos palpáveis e assimetria na mama, entre outros”, explica Negreiros.

Programa de Atenção à Saúde da Mulher

A Câmara Legislativa também aprovou o PL nº 2.999, de 2022, do deputado Jorge Vianna (PSD). A proposta cria o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, denominado de Programa Menopausa Feliz. O objetivo é garantir assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres na transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo.

Segundo o PL, o programa deve garantir às mulheres a realização de anamnese detalhada, de exames considerados obrigatórios, bem como daqueles especiais, como mamografia e ultrassonografia pélvica.

O projeto também prevê orientação sobre a dieta alimentar, prática de exercícios físicos regulares adequados, acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios da transição fisiológica sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica, e atendimento psicológico.

Agora, os três projetos de lei vão para a análise do governador do DF, Ibaneis Rocha.

Com informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

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