Mobilidade

Pessoas com deficiência devem tirar cartão para transporte gratuito

Nova lei da gratuidade já está valendo para estes grupos, mas é preciso apresentação do cartão. Saiba como adquirir

Correio Braziliense
postado em 04/08/2023 11:09 / atualizado em 07/08/2023 09:20
 04/04/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Achados e perdidos no MetrÃŽ DF. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
04/04/2023. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Achados e perdidos no MetrÃŽ DF. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Desde 24 de julho, idosos entre 60 e 64 anos e Pessoas com Deficiência (PCD) podem utilizar o Metrô-DF gratuitamente. Para acesso dos idosos, basta apresentar documento de identificação que comprove uma idade acima de 60 anos. Para PCD´s e seus acompanhantes, é preciso apresentação do Cartão Especial. A determinação está na lei nº 7.298, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), sancionada pelo governador Ibaneis e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no último dia 24.

A gratuidade para idosos de 65 anos ou mais já era concedida por lei federal. No caso de pessoas com deficiências e seus acompanhantes, as regras são estabelecidas pela legislação atualmente em vigor, como a lei 4.317/2009 e art. 339 da Lei Orgânica do DF.

Desta forma, para o embarque gratuito no Metrô-DF, o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) exige a apresentação do Cartão Especial, que garante o transporte público a pessoas com deficiências e seus acompanhantes.

O cadastramento das pessoas com deficiências para obtenção do Cartão Especial é realizado pelo BRB Mobilidade (Informações podem ser obtidas por meio do endereço https://mobilidade.brb.com.br).

 

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