VICENTE PIRES

GDF pede suspensão de cronograma de derrubadas em Vicente Pires

O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão do cronograma de demolição de todas as obras de edificação de mais de três pavimentos erguidas sem licença em Vicente Pires

Mariana Saraiva
postado em 09/08/2023 18:15
 28/06/2023 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF -  ColÃŽnia Agricula Vicente Pires, risco de  especulação imobiliária e  a grilagem de terras. Prédio novo com  apartamentos a venda na rua 3 -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
28/06/2023 Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF - ColÃŽnia Agricula Vicente Pires, risco de especulação imobiliária e a grilagem de terras. Prédio novo com apartamentos a venda na rua 3 - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (9/8) a suspensão do cronograma de demolição de todas as obras de edificação de mais de três pavimentos erguidas sem licença do Setor Habitacional de Vicente Pires.

A decisão foi proferida pelo Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, movida pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe). No texto, o magistrado determina a apresentação de um cronograma de demolições em até 30 dias e, posteriormente, a execução desse cronograma em, no máximo, seis meses.

Na ação da Amovipe é colocado que o solo de Vicente Pires tem características hidromórficas, sendo aparentemente inadequado para sustentar edificações altas e pesadas. Em contrapartida, o GDF questionou a falta de técnica e de cautela adequadas no alcance de conclusões fáticas básicas, as quais somente seriam possíveis após cuidadosa instrução processual, em que seria produzida prova pericial geológica complexa, demonstram a precipitação da tomada de decisão, o que a torna completamente abusiva e ilegítima.

Na defesa, o GDF afirma que graves consequências que a medida determinada pode acarretar justificam a necessidade de sua integral suspensão imediata. “Trazem impactos relevantíssimos à economia, à segurança pública e à ordem social, na medida em que impõem a demolição coletiva imediata de moradias, modificando a política pública legal que está em curso e que prefere regularizações onde for possível” , diz o texto enviado ao STJ

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