Judiciário

Justiça nega ação de Dilma contra Bolsonaro após ter sido chamada de cafetina

Dilma questionava decisão do juiz da 1° instância sobre decisão. No entanto, pedido foi novamente negado, pela turma recursal. No processo, A ex-presidente acusa Bolsonaro de ter a chamado de cafetina

Justiça negou queixa-crime apresentada por Dilma contra Bolsonaro -  (crédito: Antonio Augusto/Secom TSE e Beto Barata/PL)
Justiça negou queixa-crime apresentada por Dilma contra Bolsonaro - (crédito: Antonio Augusto/Secom TSE e Beto Barata/PL)
Pablo Giovanni
postado em 06/09/2023 19:33

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que solicitava que fosse aceita a queixa-crime apresentada por ela contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT). No episódio, Dilma diz que foi chamada de “cafetina” por Bolsonaro.

O caso inicialmente havia sido arquivado na 1° instância, pelo magistrado do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília. No entanto, a defesa da ex-presidente recorreu da decisão. No acórdão de 1º de setembro, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio entendeu que, para a instauração da ação penal, é necessária a presença de indícios de autoria e materialidade — o que na análise dela não aponta nenhum dos dois.

“No caso dos autos, de acordo com o que se verifica da inicial acusatória é que o querelado expressou indignação quanto a Comissão da Verdade da querelante, não se vislumbra, por consequência, a vontade de atacar a honra objetiva da querelante, mas apenas indignação quanto a fatos reputados, pelo querelado, como irregulares. Estando a conduta circunscrita ao animus injuriandi, há que se reconhecer a ausência do elemento subjetivo do tipo, a caracterizar o delito de injúria”, disse a juíza.

“Assim é que, resguardada a liberdade de expressão e de pensamento, somente o abuso no seu exercício é que, exorbitando a proteção conferida aos direitos da personalidade, enseja a qualificação de ofensa à honorabilidade do enfocado pela manifestação. Na hipótese, conforme consta da sentença, não houve descrição, na peça de ingresso, de fato penalmente punível, que possa ser atribuído ao querelado, por se tratar de embate político entre polos contrários, que são pessoas públicas, e alvo de críticas diversas e frequentes”, escreveu a magistrada.

Com isso, acompanhada pelas pelas juízas Giselle Rocha Raposo e Silvana da Silva Chaves, o pedido de considerar a queixa-crime foi negado pela turma recursal.

O caso

Nesse processo, a defesa de Dilma diz que Bolsonaro compartilhou um vídeo dele, de 2014, em que Bolsonaro, no púlpito da Câmara dos Deputados teria insinuado que a ex-mandatária seria uma cafetina. Na época, Dilma sofria com um processo de impeachment.

Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, aos deputados.

Apesar da declaração de Bolsonaro ter ocorrido em 2014, quando era deputado, o ex-presidente repercutiu o vídeo em agosto de 2019, quando exercia a função de presidente. No post do Twitter, Bolsonaro convidava os apoiadores para acompanhar as tradicionais lives de quinta-feiras, em que falaria sobre “a MP tirou R$ 1 bilhão dos grandes jornais, o roubo de ouro em SP e a verdade sobre o nosso 'OURO DOS TOLOS'”.

O caso tramita inicialmente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Luiz Fux — relator do processo — declinou da competência de julgar, porque Bolsonaro perdeu o foro privilegiado em 1° de janeiro, após perder as eleições de outubro do ano passado. Com isso, o processo veio parar no DF.

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