Eleitoral

Justiça torna réu Agnelo e prescreve crimes de Filippelli em doações para PT

Nova decisão da Justiça ratifica denúncia aceita no início do mês. Apesar dos crimes prescritos, o ex-vice-governdor seguirá réu por outros delitos

Apesar da prescrição de três crimes, o ex-vice-governador segue réu por outros crimes atribuídos a ele na denúncia do MP -  (crédito: Oswaldo Reis/Esp. CB/D.A Press)
Apesar da prescrição de três crimes, o ex-vice-governador segue réu por outros crimes atribuídos a ele na denúncia do MP - (crédito: Oswaldo Reis/Esp. CB/D.A Press)
postado em 31/10/2023 16:25 / atualizado em 31/10/2023 18:57

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, Lizandro Garcia Gomes Filho, ratificou a denúncia aceita contra o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) no início do mês e declarou extinta três crimes ao ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB) no caso que envolve supostos pagamentos de propina e doações eleitorais para o PT.

Na decisão, o juiz cita que o crime de falsidade ideológica eleitoral, atribuído pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na denúncia ao ex-vice-governador deve ser prescrito, já que o crime possui pena máxima de cinco anos de prisão, o que conduz ao prazo prescricional de 12 anos. Como Filippelli tem 74 anos, o prazo prescricional para pessoas de mais de 70 é reduzido pela metade.

“Sabendo-se que a possível conduta delitiva ocorreu em 2015, ano subsequente ao último exercício de recebimento das doações eleitorais a ele relacionadas (doações para o PMDB e para a chapa AGNELO/FILIPPELLI), a prescrição da pretensão punitiva consumou-se em 2021, motivo pelo qual se mostra devida a declaração de extinção de punibilidade neste particular”, explicou o juiz.

O mesmo é atribuído nos crimes de associação criminosa e lavagem de capitais ao ex-vice-governador. Outro que se beneficiou da medida de prescrição, por ter mais de 70 anos, é o proprietário da empreiteira Via Engenharia, Fernando Márcio Queiroz, responsável pela construção do estádio Mané Garrincha para a Copa do Mundo de 2014. Segundo o MP Eleitoral, Agnelo teria pedido propina de R$ 300 mil à empreiteira, e o valor repassado por meio de contribuição eleitoral — o que aconteceu.

Com a denúncia sendo aceita em 2 de outubro, o juiz na nova decisão ratificou a denúncia para evitar futuras alegações de nulidade do processo, que tramitava antes na 12ª Vara Federal de Brasília. No entanto, apesar da prescrição de três crimes, o ex-vice-governador segue réu por outros crimes atribuídos a ele na denúncia do MP (veja todos os réus abaixo).

Operação Panatenaico

O caso só veio a público após a Operação Panatenaico, deflagrada pela Polícia Federal. A operação visava apurar o que levou ao superfaturamento no preço das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. O esquema envolveu funcionários do alto escalão da Novacap, da Terracap e operadores supostamente designados para cobrar e receber propinas.

Nas três denúncias apresentadas inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceitas pela Justiça Federal, tudo teria sido idealizado e autorizado por quem comandava, à época, o Distrito Federal. O caso chegou a levar para a prisão Agnelo e Filippelli, além do ex-governador José Roberto Arruda (sem partido).

Nas ações penais, o MPF aponta um acordo de mercado que rendeu altas cifras aos ex-gestores. A Agnelo estão relacionados pagamentos que totalizam R$ 6,495 milhões. Os repasses ocorreram por meio de doações ao PT e a uma igreja; do atendimento a uma lista de exigências, como a contratação de serviços de clipping e a compra de ingressos para jogos; e de dois supostos operadores, o empresário Jorge Salomão e o advogado Luís Carlos Alcoforado.

Para Filippelli, a propina chegou a R$ 6,185 milhões, a título de doações oficiais à chapa nas eleições de 2014, além de 1% sobre o valor do contrato firmado com as empreiteiras para a construção da arena. No caso de Arruda, a conta foi de R$ 3,92 milhões, divididos em dinheiro, contratos simulados e doações a paróquia.

O acerto para superfaturar as obras do Mané Garrincha começou, segundo os procuradores da República no DF, em meados de 2008, numa reunião na residência oficial de Águas Claras, convocada por Arruda, na qual se tratou a divisão das maiores obras de Brasília entre as principais empreiteiras do Brasil. Para evitar disputas em licitações, o mercado se adequou.

Depois de algum tempo, pelo acordo, a construção do centro esportivo ficou a cargo das empresas Andrade Gutierrez e Via Engenharia, que formaram o Consórcio Brasília 2014. Em troca do favorecimento, as empreiteiras pagariam ao ex-chefe do Buriti, em propina, o equivalente a 1% do valor da obra.

Arruda acompanhou o direcionamento do processo licitatório. Segundo o MPF, representantes do consórcio e dirigentes da Novacap teriam produzido o edital sob a supervisão do ex-governador, que determinou o teto de R$ 700 milhões a ser gasto com o empreendimento. Para atender à demanda, os responsáveis fizeram reduções dos preços em estipulação, por meio da retirada da cobertura, do gramado, de assentos e da comunicação visual. Todos esses itens seriam incluídos, depois, por meio de aditivos. No fim das contas, a arena custou R$ 1,575 bilhão.

Réus

- Ex-governador Agnelo Queiroz responderá pelos crimes atribuídos no art. 2º, § 4, II, da Lei n. 12.850/13; art. 317, §1º, do CP, por 33 vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo diploma; e art. 1º, da Lei n. 9.613/98, todos na forma do art. 69 do CP (concurso material);

- Ex-vice-governador Tadeu Filippelli responderá pelos crimes atribuídos no art. 2º, § 4, II, da Lei n. 12.850/13; e art. 317, §1º, do CP, por 7 vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo diploma, todos na forma do art. 69 do CP (concurso material);

- Advogado Luiz Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado responderá pelos crimes atribuídos ao art. 2º, § 4, II, da Lei n. 12.850/13; art. 317, §1º, do CP, por 12 vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo diploma; e art. 1º, da Lei n. 9.613/98, todos na forma do art. 69 do CP (concurso material);

- Empresário Jorge Luiz Salomão responderá pelos crimes atribuídos no art. 2º, § 4, II, da Lei n. 12.850/13; art. 317, §1º, do CP, por 10 vezes, na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo diploma; e art. 1º, da Lei n. 9.613/98, todos na forma do art. 69 do CP (concurso material);

- Operador financeiro Afrânio Roberto de Souza Filho responderá pelos crimes atribuídos no art. 2º, § 4, II, da Lei n. 12.850/13; e art. 337, §1º, do CP, todos na forma do art. 69 do CP (concurso material);

- Empresário Fernando Márcio Queiroz responderá pelos crimes atribuídos no art. 333, § 1, por 40 vezes, na forma do art. 71 do CP (crime continuado). 

A reportagem procurou a defesa de todos os citados. A assessoria do escritório que cuida da defesa do ex-governador informou que não irá se manifestar. A defesa de Fernando Márcio, o advogado Cleber Lopes, informou que o cliente não responde por crime eleitoral, e o que existe é que a Justiça Eleitoral julga os crimes conexos. 

A defesa de Afrânio Roberto, o advogado Leonardo Marinho, disse à reportagem que confia na Justiça e que está sereno, aguardando o transcurso da instrução criminal, "quando, ao final dela, restará provada a inocência do sr. Afrânio Roberto de Souza Filho". O espaço segue aberto para as demais partes.

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