Concessão da rodoviária

Oposição aciona TCDF a respeito da concessão da Rodoviária do Plano

No ofício enviado à corte, os distritais sugerem a realização de auditoria sobre os impactos da Tarifa de Acostagem, uma das formas de remuneração da concessão nas despesas públicas

O projeto de concessão prevê a cobrança da Taxa de Acostagem, que varia de R$ 2,70 a R$ 73,30, como forma de remuneração da concessionária -  (crédito:  Kayo Magalhães/CB/D.A Press)
O projeto de concessão prevê a cobrança da Taxa de Acostagem, que varia de R$ 2,70 a R$ 73,30, como forma de remuneração da concessionária - (crédito: Kayo Magalhães/CB/D.A Press)
postado em 04/12/2023 10:42 / atualizado em 04/12/2023 15:19

O bloco Psol/PSB da Câmara Legislativa (CLDF), composto pelos deputados distritais Max Maciel (PSol), Dayse Amarilio (PSB) e o líder Fábio Felix (PSol), juntamente com o distrital Gabriel Magno (PT), protocolaram um ofício ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo informações sobre a Taxa de Acostagem, uma das formas de remuneração da concessão da Rodoviária do Plano Piloto. No documento, os distritais pedem acesso integral ao processo que trata da fiscalização da concessão. A oposição solicitou, ainda, que caso a Corte entenda como necessária, realize uma auditoria sobre os impactos da Taxa de Acostagem nas despesas públicas.

A cobrança da Taxa de Acostagem está prevista no projeto de concessão e varia de R$ 2,70 a R$ 73,30, como forma de remuneração da concessionária. A minuta do contrato estabelece que esta taxa será cobrada a partir de cada operação de partida de um veículo de transporte coletivo público: ônibus e metrô, em todas as suas tipologias, partindo da Rodoviária do Plano Piloto.

Dessa forma, o valor da tarifa será cobrado das operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), sem que esta despesa tenha sido prevista anteriormente na licitação ou na renovação dos contratos recentemente realizados, gerando um custo não previsto aos cofres públicos.

Em ofício enviado à CLDF (SEI/GDF - 126503452, SEI/CLDF - 1456950), o próprio GDF afirmou que a Taxa de Acostagem pode ser atribuída ao sistema, e portanto aos cofres públicos, ao dizer que “Os reajustes da Tarifa Técnica estão previstas em contrato. Poderá ser incluída a taxa de acostagem na tarifa técnica, no entanto, o possível reajuste não será automático. Com uma melhor otimização dos custos de transporte, esse valor da taxa de acostagem poderá ser diluído em todo custo do sistema. Não haverá impacto na tarifa paga pelo usuário”.

No ofício, os parlamentares ressaltam que a economicidade é um dos princípios que balizam o sistema de concessão público no Brasil e existe um perigo real do repasse desse custo aos usuários do transporte coletivo, incluído no valor da tarifa usuário, ou indiretamente, incluído no valor da tarifa técnica ou com a justificativa de equilíbrio econômico-financeiro do sistema, ambos pagos pelo GDF com dinheiro público. Assim, os distritais solicitam ao TCDF abertura de uma investigação e uma possível auditoria para apurar os impactos da Taxa de Acostagem nos cofres públicos, caso a responsabilização sobre a taxa não esteja comprovada.

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