![Para a decisão, turma do TJDFT argumentou que o sossego é um direito fundamental do cidadão - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press) Para a decisão, turma do TJDFT argumentou que o sossego é um direito fundamental do cidadão - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/10/06/675x450/1_061023ea_58-29942285.jpg?20231014083940?20231014083940)
Vizinhos que filmaram 72 vídeos de momentos de perturbação do sossego vão receber indenização. A decisão foi da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o casal de vizinhos barulhentos a pagar R$ 10 mil, por danos morais.
Os autores contam que são vizinhos dos réus e que eles têm comportamento antissocial e desrespeitoso, ao produzirem constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos, principalmente no período noturno.
Já os réus alegam que o caso se trata de mera intolerância por parte dos vizinhos e disseram que os vizinhos reclamam de qualquer sinal de barulho.
A Turma do TJDFT explica que o sossego é um direito fundamental do cidadão e destacou o fato de haver 72 vídeos captados pelas câmeras no interior do apartamento dos autores que confirmam o incômodo produzidos pelos barulhos no imóvel vizinho.
Como prova, os vizinhos mostraram que outros condôminos também relataram a conduta antissocial e inconveniente dos réus. Logo, na decisão, os desembargadores apontam que “os fatos narrados configuram violação ao direito ao sossego dos vizinhos, ato ilícito, de modo que incabível a tese de que se trata de mera intolerância dos apelados/autores”.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
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