Desde fevereiro de 2018, o DF conta com a Lei 6113/2018, que proíbe a apresentação e a utilização de animais domésticos e da fauna silvestre nativos ou exóticos em espetáculos circenses ou congêneres realizados na capital federal. O texto prevê multa de 20 mil reais por cada espécime em situação irregular, além da apreensão do animal.