Urbanismo

Após aprovação do Executivo, distritais avaliarão o PDOT

O Conplan aprovou, ontem, o anteprojeto do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, que segue para a Casa Civil e chegará, até o fim da próxima semana, à CLDF. Parlamentares devem votar a proposta no início de dezembro

Depois de 16 anos desde a última revisão, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal deve ser encaminhado à Câmara Legislativa (CLDF). Nesta quinta-feira (31/7), o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan-DF) aprovou o anteprojeto, por 32 votos a favor e uma abstenção, na última etapa do processo no Executivo.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Marcelo Vaz, até o fim da próxima semana, o texto será encaminhado à Casa Civil, para conhecimento do governador Ibaneis Rocha (MDB), e para a CLDF. "Esta quinta-feira (31/7) foi um dia histórico. O PDOT previa uma revisão a cada 10 anos e estávamos atrasados. A deliberação é um grande avanço, pois encerra, no Executivo, uma discussão de três anos", comentou.

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Segundo Marcelo Vaz, antes de encaminhar o texto final, a redação será concluída a partir das seis recomendações feitas durante a reunião do Conplan (veja o quadro). "Depois disso, a expectativa é de que os parlamentares tenham quatro meses de debate, do qual a Seduh está empenhada em participar, para que, até o fim do ano, a gente tenha o texto aprovado e o DF, uma legislação atualizada", avaliou.

O gestor ressaltou que, durante o processo, demandas foram ouvidas, o que gerou um diagnóstico do que a população precisa para ter um DF melhor. "A partir disso, chegamos às propostas que foram apresentadas aos conselheiros. Tivemos apenas seis recomendações ao texto final. Por isso, temos plena convicção de que fizemos o melhor plano possível, como tudo que a população apresentou", avaliou o secretário. Durante o processo, o PDOT recebeu mais de 15 mil contribuições populares.

Também presente na reunião, o presidente da Câmara Legislativa, deputado distrital Wellington Luiz (MDB), enfatizou que foi feito um acordo entre ele, o governador e o secretário Marcelo Vaz. "Ficou definido que a CLDF terá 120 dias para apreciar o projeto. Por isso, assim que ele chegar à Câmara, esse prazo começa a contar e, no início de dezembro, a gente espera votar em plenário", detalhou.

Regularização

Após a aprovação, o PDOT vai abrir caminho para regularizar ocupações habitacionais consideradas irreversíveis e que precisam de diretrizes para se consolidarem nos critérios urbanísticos. Em maio, o Correio antecipou, com exclusividade, as áreas que foram mapeadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e que estarão incluídas no PDOT para esse fim.

São 28 regiões (confira em Passíveis de regularização), que somam uma população de cerca de 73 mil famílias. Entre elas, 13 são definidas como de interesse social, a exemplo da expansão do Sol Nascente. Fora dessa categoria, estão na lista o Altiplano Leste — que inclui o condomínio Estância Quintas da Alvorada — e a Colônia Agrícola 26 de Setembro.

Porém, a aprovação da proposta do GDF pela Câmara Legislativa não significa a regularização automática dessas regiões. Para dar início ao processo, que segue diversos trâmites, é necessário que exista essa previsão no PDOT, ponto inicial para a legalização das ocupações.

Além disso, o PDOT não tem competência para alterar a destinação de uso de lotes, mas pode rever a definição de perfil de regiões como urbanas ou rurais. Uma área rural que foi ocupada e ganhou características urbanas, por exemplo, pode ser alterada.

Recomendações

  • Retorno da previsão do condomínio rural;
  • Acrescentar ao glossário do PDOT o conceito de condomínio rural;
  • Prazos mais razoáveis para priorização da lista da Codhab e do exercício do direito de preempção pelo Distrito Federal, bem como a previsão da renúncia tácita nos casos de não manifestação nos prazos estabelecidos;
  • Supressão do prazo previsto nas áreas de Zoneamento Inclusivo para empreendimentos que demandam maior tempo de execução;
  • Os valores arrecadados com multas aplicadas no exercício do poder de polícia administrativa são geridos pelo órgão de fiscalização e recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal, por meio de código de receita próprio, sendo prioritariamente destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Fundurb);
  • As áreas de proteção de manancial (APMs) definidas por poligonal no PDOT podem ter suas poligonais revistas após a aplicação das estratégias e exceções previstas na lei, mediante legislação específica.

O que é o PDOT

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo a Lei Orgânica do DF, Art. 31, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.

Fonte: Seduh

Passíveis de regularização

Ocupações de Interesse Social (ARIS)
- Terra Nova (Arapoanga)
- Fercal V “Bananal” (Fercal)
- Bela Vista (Jardim Botânico)
- Dandara (Gama)
- Expansão Vila Vicentina I e II (Planaltina)
- Setor Residencial Oeste QD I, J e K (Planaltina)
- Vendinha (Brazlândia)
- João Cândido (São Sebastião)
- Bonsucesso (São Sebastião)
- Expansão Capão Comprido II (São Sebastião)
- Fazendinha (Sol Nascente)
- Gilaide e Nova Canaã (Sol Nascente)
- Recanto da Paz e Vila Madureira (Sol Nascente)
- Morro do Sabão/Macaco (Samambaia)
- Santa Luzia (SCIA/Estrutural)
- Vale da Benção (Riacho Fundo I)

Ocupações de Interesse Específico (ARINE)
- São Bartolomeu II (Jardim Botânico)
- Altiplano Leste III (Jardim Botânico)
- Ponte Alta (Gama)
- Vargem Bonita (Park Way)
- Coqueiro (Park Way)
- Chácaras Candangolândia (Candangolândia)
- Alto Kanegae (Riacho Fundo I)
- Placa da Mercedes/Kanegae (Núcleo Bandeirante/Riacho Fundo I)
- Cooperville (Vicente Pires)
- 26 de Setembro (Vicente Pires)
- Sucupira II (Riacho Fundo II)

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