Veja as regras da propaganda

Prazos e Início da Propaganda

  • A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição
  • Antes desse período, é permitida a propaganda intrapartidária para escolha de candidatos em convenção, vedado o uso de rádio, TV e outdoors

Propaganda na Internet

  • Pode ser feita em sites do candidato, partido ou coligação, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral
  • É permitido o impulsionamento de conteúdo, desde que contratado diretamente com provedores e identificado de forma clara
  • É proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo ofensivo ou depreciativo contra adversários

Uso de Inteligência Artificial (IA):

  • O uso de conteúdo sintético multimídia gerado por IA exige o dever de informar explicitamente que o conteúdo foi fabricado ou manipulado
  • É expressamente proibido o uso de deepfakes (vídeos ou áudios que alteram a voz ou imagem de pessoas reais) para prejudicar ou favorecer candidaturas
  • O descumprimento dessas regras pode configurar abuso de poder e levar à cassação do registro ou mandato

Proibições Gerais:

  • É vedada a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor
  • A propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida
  • Não é permitida a veiculação de propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, como postos de gasolina, cinemas, clubes e lojas

Combate à Desinformação:

  • Candidatos e partidos devem verificar a fidedignidade da informação antes de divulgá-la
  • É dever dos provedores de internet adotar medidas para impedir a circulação de fatos notoriamente inverídicos que possam atingir a integridade do processo eleitoral

Punições:

  • Divulgar ou se beneficiar de propaganda irregular (comprovado o conhecimento prévio), pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor total do custo da propaganda, caso este seja mais alta

Fonte: Resolução nº 23.610/2019 | TSE

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