Caso Master

STF definirá uso de imóveis pelo BRB

Julgamento previsto para ocorrer entre 8 e 15 de maio, no plenário virtual da Suprema Corte, decidirá sobre a validade da lei 7.845/2026, em meio às divergências entre o ministro Edson Fachin e o procurador-geral da República, Paulo Gonet

A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, contrária à utilização de imóveis do Governo do Distrito Federal (GDF) na capitalização do Banco de Brasília (BRB), aumentou a incerteza sobre o futuro da instituição, que registrou prejuízos bilionários após a negociação de ativos com o Banco Master. O parecer de Gonet foi incluído no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de sexta-feira.  

O GDF recorreu à Suprema Corte em 24 de abril, questionando a suspensão de trechos da Lei 7.845/2026 — que autoriza o uso de imóveis públicos na recomposição patrimonial do BRB — pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No mesmo dia, em decisão monocrática, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a liminar, autorizando, novamente, o uso de bens públicos do Distrito Federal para reforçar o caixa do banco. Após a decisão, foi aberta vista à PGR para manifestação no prazo de 72 horas. Apesar do parecer de Gonet, contrário ao entendimento do presidente da Corte, a decisão permanece válida até que seja submetida a referendo no Plenário virtual do STF, em julgamento previsto para ocorrer entre os dias 8 e 15 de maio.

Em seu parecer, Paulo Gonet fundamenta a necessidade de manutenção da suspensão da lei distrital "diante dos graves riscos identificados na decisão original". Entre eles, o procurador destaca vícios de procedimento, uma vez que a norma autoriza a alienação de bens públicos de forma genérica, "sem a devida demonstração de interesse público, sem a oitiva da população e sem a apresentação de laudos de avaliação". "Tais omissões configuram afronta direta à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)", afirma.

O parecer aponta, ainda, significativo impacto ambiental, sobretudo pela inclusão da Serrinha do Paranoá — área de preservação hídrica e de recarga de aquíferos — em um modelo de transferência a particulares vedado pela legislação. Além disso, ressalta a ocorrência de desvio de finalidade, ao sinalizar o uso de bens da administração indireta, como unidades de saúde, para socorrer financeiramente uma instituição bancária.

Argumentos

Ao contestar a liminar do TJDFT, o GDF argumentou que a decisão paralisaria políticas públicas e geraria insegurança jurídica e econômica ao BRB. Alegou, ainda, que a Serrinha do Paranoá seria posteriormente excluída da lista de bens e que as avaliações ocorreriam em fase administrativa. O GDF também questionou a suspensão de trechos da lei sem a oitiva prévia da governadora Celina Leão e da Câmara Legislativa.

No entanto, no parecerer, a PGR reafirmou a validade da decisão monocrática do desembargador Rômulo de Araújo, destacando que o próprio Supremo Tribunal Federal admite o deferimento de medidas cautelares sem audiência prévia das autoridades em situações excepcionais e de urgência, "quando necessário para resguardar a ordem constitucional".

Na conclusão, o parecer sustenta que a suspensão seria de maior interesse público, ao evitar a implementação de medidas potencialmente causadoras de danos irreversíveis ao patrimônio público e ao meio ambiente. Por fim, ressalta a inadequação da via escolhida pelo Distrito Federal, enfatizando que "o pedido de suspensão não deve ser utilizado como substituto recursal para análise aprofundada do mérito da ação".

Tendência

Para a advogada Izabela Jamar, o parecer encaminhado pela PGR ao STF é um indicativo relevante sobre a tendência de julgamento do caso — embora não seja determinante. Ela acredita que a manifestação de Gonet destaca riscos jurídicos e constitucionais capazes de sensibilizar parte dos ministros da Corte. Ainda assim, Izabela ressalta que o Plenário da Corte da pode adotar uma interpretação diferente no julgamento final.

 "O parecer da PGR tem natureza opinativa, ou seja, não vincula os ministros do STF. Ainda assim, possui elevado peso institucional, especialmente em matérias constitucionais e de relevante interesse público. Na prática, o posicionamento da PGR costuma influenciar o julgamento, sobretudo quando apresenta fundamentação técnica consistente, mas não determina o resultado final", detalhou.

De acordo com a advogada, com o julgamento no Plenário, haverá mais debate entre os ministros. Nesse contexto, não se descarta a possibilidade de pedido de vista, formação de maioria acompanhando ou divergindo do relator, ou até mesmo a modulação dos efeitos da decisão. "Trata-se de um caso que tende a ser analisado com cautela, diante do impacto financeiro e institucional envolvido", pontua.

Izabela Jamar acrescentou que, como Corte Constitucional, o STF tende a priorizar fundamentos jurídicos — como legalidade, constitucionalidade e proteção ao patrimônio público. No entanto, é comum que os ministros também considerem os impactos econômicos e sociais de suas decisões. "Em situações como esta, o mais provável é uma ponderação entre esses elementos, com prevalência dos limites constitucionais", conclui.

Procurados pela reportagem, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão; o presidente do BRB, Nelson de Souza; a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF); e o TJDFT não se manifestaram até o fechamento desta edição.

Linha do tempo até o STF 

24 de fevereiro: o Projeto de Lei nº 2.175/2026 chega à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e começa a tramitar em regime de urgência;

3 de março: a CLDF aprova o projeto em dois turnos, com 14 votos favoráveis e 10 contrários. O texto prevê o uso de nove imóveis de estatais para reforçar o capital do banco;

10 de março: o então governador Ibaneis Rocha sanciona a proposta (agora Lei Distrital nº 7.845/2026) com o veto a três artigos. A sanção é publicada em edição extra do Diário Oficial;

6 de abril: o MPDFT aciona o TJDFT para contestar a Lei nº 7.845/2026. Assim como integrantes do PSB protocolaram uma ação popular no Tribunal de Justiça, em 13 de março, o Ministério Público questiona o uso de imóveis públicos como garantia para possíveis empréstimos feitos pelo banco. A contestação foi feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mecanismo jurídico usado para questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos;

23 de abril: atendendo ao pedido do MPDFT, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, suspende trechos da lei que autorizavam o uso de imóveis públicos pelo BRB; 

24 de abril: o GDF recorre da decição ao STF e o presidente da Corte, Edson Fachin, suspende a decisão do TJDFT. A decisão ainda será analisada no Plenário, em julgamento marcado para 8 a 12 de maio. 

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