Luiz Francisco*
Procedimentos estéticos não devem ser tratados como algo banal. A biomédica Sofia Freire afirma que, quando feito com responsabilidade, o tratamento cosmético pode transformar a autoestima, a qualidade de vida e a confiança do paciente. "Mas a segurança sempre precisa vir antes de qualquer tendência ou promessa milagrosa", enfatiza ela. Quando há falhas na prestação de serviço, má informação, propaganda exagerada ou falta de assistência, os casos podem ser analisados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para Sofia, o procedimento estético não é apenas sobre beleza. Existe risco quando realizado sem preparo. Um profissional habilitado deve ter especialização reconhecida e possuir conhecimentos técnicos e protocolos de manejo. "É importante que o consumidor observe formações, experiência, ambiente clínico e postura ética antes das operações", orienta a biomédica.
Caso ocorra uma falha na prestação de serviço, o profissional pode ser advertido e, como consequência mais grave, perder o direito de exercer a profissão por decisão do conselho responsável.
Uma situação de falha ocorreu com a servidora pública Melina Gomes, que teve direito à indenização após um erro em procedimento estético. Ela relata que, depois de realizar a operação de harmonização facial, sentiu dores no rosto e apresentou algumas sequelas, como inchaço e um nariz deformado. "Eu não fiquei satisfeita com o resultado e, além desse problema, tive que ir a oito médicos para corrigir meu nariz", narra a consumidora.
Melina entrou com ação judicial e argumentou que houve danos morais, violação da integridade física e psíquica, e prejuízos estéticos "irreversíveis" atestados por um perito especializado. Segundo ela, a clínica sequer apresentou uma defesa, o que revoltou a consumidora e ela pediu aumento no valor da indenização. "É um completo descaso, pois não me ajudaram a resolver as sequelas que eles fizeram e ainda não tentaram explicar o porquê do erro", conta Melina Gomes.
Justiça
De acordo com Sarah Trindade, advogada especializada em direito do consumidor, se o paciente paga por um procedimento, é obrigação do prestador fornecer um serviço seguro, bem explicado e compatível com o que foi prometido. "O CDC garante o privilégio à informação clara, à proteção contra propaganda enganosa e cláusulas abusivas", assinala.
Nessas situações, os artigos mais lembrados do CDC são aqueles que tratam da informação adequada, da responsabilidade por falha no serviço, da publicidade enganosa e do direito à indenização. "O consumidor pode pedir indenização por danos materiais, como gastos com consultas, remédios, exames e novos procedimentos; dano moral, quando há sofrimento, angústia ou abalo emocional; e dano estético, quando ficam cicatrizes, manchas, deformidades, assimetrias ou marcas visíveis", detalha Sarah. "Em alguns casos, também pode ser discutida a perda de uma chance, quando a falha tira do paciente uma oportunidade real de recuperação", acrescenta.
A advogada observa que a Justiça analisa caso a caso, ou seja, não existe uma "tabela fixa" como forma de precificar cada dano estético. São considerados fatores como gravidade da marca, visibilidade, permanência, possibilidade de correção, impacto na autoestima, idade da pessoa e consequências na vida social ou profissional. "Uma cicatriz pequena e escondida costuma ser avaliada de forma diferente de uma deformidade no rosto", exemplifica.
Se o resultado prometido em uma publicidade não for cumprido, a situação pode configurar propaganda enganosa. De acordo com Sarah Trindade, pode haver problema se a pessoa contratou o serviço com base em uma promessa exagerada, falsa ou impossível de garantir, mesmo que não tenha deixado sequelas físicas.
Responsabilidade
Vale destacar que, nesses casos, é aplicada a inversão de ônus da prova — um mecanismo da lei determinado pelo juiz para que o fornecedor do serviço prove que não cometeu o erro. A advogada informa que o consumidor, normalmente, não entende da parte técnica, não tem acesso a documentos internos e não é obrigado a contratar um perito para entrar com ação na Justiça. Durante o processo, o juiz pode determinar uma perícia e, nesse caso, o fornecedor deve arcar com o custo.
Um Termo de Consentimento Informado não isenta a responsabilidade do profissional em erros de procedimentos estéticos, mesmo que seja assinado pelo cliente. De acordo com Amaury Andrade — advogado especializado em direito do consumidor —, o documento serve para demonstrar que o paciente teve ciência sobre riscos e limitações, mas perde validade quando há informação incompleta, linguagem excessivamente técnica e ausência de esclarecimento adequado. "O atestado não protege casos de negligência, imprudência ou imperícia", afirma.
O advogado orienta que o paciente siga as recomendações pós-procedimento porque, em algumas ocasiões, o profissional pode alegar culpa exclusiva ou concorrente do consumidor quando houver descumprimento relevante das orientações médicas, inclusive como exposição solar indevida, abandono do pós-operatório ou uso incorreto de medicamentos. No entanto, as prescrições devem ser comprovadas por meio de documentos.
Para Amaury Andrade, o consumidor deve checar cláusulas sobre riscos, cobertura de complicações, responsabilidade da clínica e qualificação do profissional antes de concordar com os procedimentos. Caso o paciente se sinta lesado, ele orienta que registre e reúna todos os documentos que podem ser usados como provas. "Recomenda-se nunca realizar acordos verbais sem registro e buscar orientação jurídica o quanto antes", instrui o advogado. "Também é importante procurar outro profissional para documentar tecnicamente o dano", pontua.
O especialista afirma que os tribunais têm adotado uma postura mais "rigorosa", especialmente em casos de procedimentos puramente estéticos. Para ele, a Justiça brasileira entende que, em muitas ocasiões, há obrigação de resultado e estabelece que o profissional aplique a técnica corretamente. "Quando há sequelas, deformidades ou frustração legítima da expectativa criada, a responsabilização costuma ser reconhecida", completa.
*Estagiário sob a supervisão de Malcia Afonso
