Ciência e Saúde

'Já tive covid-19, posso me vacinar? Idosos precisam de cadastro?': 20 respostas sobre a vacinação contra a covid-19 no Brasil

Por enquanto, duas vacinas estão sendo administradas no país, a Sinovac/Butantan, mais conhecida como CoronaVac, e a AstraZeneca/Fiocruz, ambas por via intramuscular em duas doses

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BBC - Coronavirus
postado em 06/02/2021 13:32
Vacinação no Brasil começou em janeiro
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A vacinação contra a covid-19 começou no Brasil em 18 de janeiro.

Mas, mesmo com o início da imunização nos 26 Estados e no Distrito Federal, muitas dúvidas ainda permanecem.

Por enquanto, duas vacinas estão sendo administradas no país, a Sinovac/Butantan, mais conhecida como CoronaVac, e a AstraZeneca/Fiocruz, ambas por via intramuscular em duas doses.

Mas quando serei vacinado? Preciso apresentar algum documento? Quando será minha segunda dose? Sou gestante ou estou amamentando; posso ser vacinada?

Confira abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre a vacinação.

1) Quem será vacinado?

Como não há vacina para todo mundo por enquanto, o Ministério da Saúde decidiu determinar grupos prioritários para a vacinação com base no maior risco para agravamento da doença e de morte. À medida em que mais doses estejam disponíveis, mais grupos serão incluídos na campanha de vacinação.

Nesse momento, são eles: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde; pessoas de 60 anos ou mais; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas com comorbidades; pessoas com deficiência permanente grave; pessoas em situação de rua; população privada de liberdade; funcionário do sistema de privação de liberdade; trabalhadores de educação; forças de segurança, salvamento e Forças Armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte de aquaviário; caminhoneiros; trabalhadores portuários e trabalhadores industriais.

Segundo o órgão, o início da vacinação se deu pelos trabalhadores da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas), população indígena que vive em terras indígenas homologadas e não homologadas, "em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina".

O Ministério da Saúde orienta seu conjunto de diretrizes sobre a vacinação, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, seja seguido.

No entanto, em nota enviada à BBC News Brasil, a pasta ressalva que "o SUS é tripartite e, portanto, Estados e municípios têm autonomia para estabelecerem a ordem de vacinação dentro das peculiaridades de cada localidade".

Esse é o motivo pelo qual em alguns Estados idosos já começaram ser vacinados e em outros, não.

A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, começou a imunização desse grupo em 1º/2. Niterói também, mas só depois de alterar o calendário de vacinação. Antes da mudança, o grupo que receberia a vacina primeiro era composto por profissionais de saúde de saúde com mais de 60 anos que não estão na linha de frente.

Já o Estado de São Paulo só dará início à vacinação dos idosos na próxima segunda-feira (8). Inicialmente, serão vacinados os que têm mais de 90 anos. No dia 15 de fevereiro, aqueles com idade superior a 85 anos.

Paciente recebendo uma dose da vacina da Pfizer no Reino Unido
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A imunidade obtida com a vacina depende da resposta imunológica de cada paciente

2) Como vou saber quando eu serei vacinado?

Estados e municípios tendem a seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.

Dessa forma, caberá à pasta orientá-los sobre quais os próximos grupos a serem vacinados.

Mas, em última análise, o calendário de vacinação é estabelecido pelo município — assim, vale ficar de olho nos informes divulgados pela Prefeitura da cidade onde você mora.

Alguns municípios, por exemplo, criaram aplicativos que vão avisá-lo quando chegar a sua vez de tomar a vacina. Para isso, basta cadastrar-se.

3) Onde posso ser vacinado?

Depende. Normalmente, a vacinação ocorre em postos de saúde, mas cidades como Fortaleza (CE), por exemplo, decidiu vacinar idosos acima de 75 anos em suas residências.

Portanto, é preciso checar com a Prefeitura da cidade onde você mora.

4) É preciso se cadastrar para receber a vacina?

Depende. Algumas cidades estão pedindo a quem for tomar a vacina e não costume usar o serviço público que realize um cadastramento prévio por meio do aplicativo ConecteSUS, do Ministério da Saúde.

Outras também estão pedindo um pré-cadastro para facilitar a organização e a notificação dos grupos de vacinação.

Por exemplo, no caso do Estado de São Paulo, todas as pessoas aptas a receber a vacina podem fazer um pré-cadastro pelo site www.vacinaja.sp.gov.br.

Esse pré-cadastro não é um agendamento, mas, segundo o governo paulista, "vai garantir um atendimento mais rápido nos locais de vacinação e evitar a formação de aglomerações".

"Quem não conseguir fazer o pré-cadastro não precisa se preocupar, pois a vacinação também será feita sem ele. Apenas será necessário fazer o cadastro completo na unidade de vacinação", acrescenta o governo de São Paulo.

Em suma: é preciso checar com a Prefeitura da cidade onde você mora.

5) A vacina é gratuita?

Sim, ela é disponibilizada pelos SUS sem custos.

6) Quantas doses da vacina são necessárias?

Ambas as vacinas atualmente disponíveis no Brasil — a CoronaVac e a AstraZeneca — são administradas por via intramuscular, no músculo deltoide, em duas doses. No caso da primeira, o intervalo entre as doses é de 02 a 04 semanas. Na segunda, de 12 semanas.

Caso o indivíduo não possa receber a vacina no braço, ela poderá ser inoculada "no vasto lateral da coxa".

"Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados", diz o Ministério da Saúde.

7) Perdi o prazo para tomar a segunda dose. O que faço?

Você deve tomá-la assim que possível.

"Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo de retornar no prazo determinado, orienta-se tomar a 2ª dose para completar o esquema", diz o Ministério da Saúde.

8) Corro risco de pegar covid ao tomar a vacina?

Não, pois a vacina não contém o vírus vivo.

Covas sendo abertas em cemitério de Manaus, em 31 de dezembro de 2020
Reuters
Covas sendo abertas em cemitério de Manaus, em 31 de dezembro de 2020; Brasil registrou quase 195 mil mortes por covid-19 no ano passado

9) Há efeitos colaterais ao tomar a vacina?

Como todo medicamento, as vacinas também podem causar efeitos colaterais.

A maioria deles é leve e de curto prazo, e nem todo mundo apresenta esses sintomas.

Apesar disso, mesmo se você tiver sintomas após a primeira dose, ainda precisará receber a segunda dose.

Entre os efeitos colaterais mais comuns, estão:

- sensação dolorosa no braço em que você recebeu a vacina. Essa dor tende a ser pior em torno de 1 a 2 dias após a vacina

- cansaço

- dor de cabeça

- dores gerais ou sintomas leves de gripe

Embora a sensação de febre não seja incomum por 2 a 3 dias, febre alta é incomum e pode indicar que você tem covid-19 ou outra infecção.

Se seus sintomas piorarem, fale com seu médico.

10) Posso tomar outras vacinas simultaneamente?

Não. "Considerando a ausência de estudos de coadministração, neste momento não se recomenda a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas", diz o Ministério da Saúde.

O órgão recomenda que o intervalo de tempo mínimo para isso seja de 14 dias.

"Preconiza-se um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas covid-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação", acrescenta o órgão.

Há estudos em andamento para aferir a eficácia e a segurança de pessoas que tomam vacinas diferentes, mas até agora não há nenhum dado conclusivo sobre isso.

11) Sou obrigado a tomar vacina?

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.

Mas o uso da força para exigir a vacinação está proibido, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.

Essa obrigatoriedade poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.

Na prática, no entanto, as vacinas no Brasil já são praticamente obrigatórias, pois a apresentação da caderneta de vacinação em dia é exigida para matrículas em escolas públicas, concursos públicos e Bolsa Família.

12) Preciso apresentar algum documento para tomar a vacina?

O Ministério da Saúde pede que quem for tomar vacina apresente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Segundo a pasta, a apresentação do documento possibilita "o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação, e identificar/monitorar a investigação de possíveis efeitos adversos".

Se você tiver perdido seu cartão SUS, basta emitir uma segunda via pelo aplicativo Conecte SUS ou então em uma unidade de saúde. São necessários os seguintes documentos: RG; CPF; Certidão de nascimento ou casamento e número do PIS/PASEP (caso tenha). O documento é emitido na hora.

trabalhador da saúde segurando vacina
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Quem já teve covid-19 pode se vacinar, diz Ministério da Saúde

13) Acho que estou doente. Posso tomar a vacina mesmo assim?

Depende. O Ministério da Saúde recomenda o adiamento da vacinação "diante de doenças agudas febris moderadas ou graves", até a resolução do quadro.

Essa regra vale para todas as vacinas, não apenas a da covid-19.

14) Já tive covid-19. Posso tomar a vacina?

Sim. "Não há evidências até o momento de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-COV-2", diz o Ministério da Saúde.

15) Estou com covid-19. Posso ser vacinado?

Se você está com sintomas leves de covid-19, você deve se isolar e não sair de casa, pois corre o risco de infectar outras pessoas. Em caso de sintomas graves, deve buscar ajuda médica.

Mas, segundo o Ministério da Saúde, "é improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença".

Apesar disso, o órgão recomenda o adiamento da vacinação "nas pessoas com quadro sugestivo de infecção em atividade para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais".

"Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, idealmente a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas", diz o órgão.

16) Sou gestante ou estou amamentando. Devo tomar a vacina?

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nos grupos de gestantes, puérperas e lactantes. Mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações.

O Ministério da Saúde faz uma advertência, no entanto, às mulheres que pertençam a um dos grupos prioritários mencionados no início desta reportagem.

"Para as mulheres, pertencentes a um dos grupos prioritários, que se apresentem nestas condições, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada, entre a mulher e o médico prescritor", diz o órgão.

17) Tenho câncer, sou transplantado ou imunodeprimido. Posso tomar a vacina?

Sim, mas o Ministério da Saúde adverte que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.

Segundo a pasta, "a eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população".

"No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos", diz o órgão.

"O risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica", acrescenta a pasta.

Coronavírus
EPA
Quem já tomou vacina deve continuar usando máscara e praticando distanciamento social

18) Existem contraindicações?

Sim. Para quem tiver hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina e para quem apresentou uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina contra a covid-19.

19) Depois de tomar a primeira dose da vacina, posso deixar de usar máscara ou fazer distanciamento social?

Não. A imunização contra o coronavírus não é imediata; nosso corpo demora de dez a vinte dias para criar anticorpos que poderão combater o vírus. Ainda que a primeira dose lhe dê um bom nível de proteção, ela só é garantida a partir da segunda dose.

Mas mesmo depois de completarmos a dupla inoculação, teremos que continuar usando máscara, higienizando as mãos regularmente e praticando o distanciamento social por algum tempo, afim de não colocar novas vidas em perigo.

Isso porque não é certeza de que quem tomou vacina não possa carregar o vírus e transmiti-lo para outras pessoas.

20) Não faço parte de nenhum grupo prioritário. Posso tomar a vacina em clínica particular?

Ainda não há uma previsão de quando o setor privado conseguirá comprar lotes das vacinas contra a covid-19 que forem aprovadas no Brasil. Isso ainda está em discussão.

Vacinômetros

Governos estaduais e municipais passaram a divulgar um vacinômetro com o início da vacinação para que a população possa acompanhar a evolução do número de vacinados.

Trata-se de uma espécie de banco de dados que inclui informações como quantidade de pessoas que já tomaram algum tipo de imunizante contra a doença, locais de vacinação e quais grupos estão sendo vacinados.

É possível obter as informações por município na maior parte dos vacinômetros. Este é o caso do vacinômetro do Estado de São Paulo (https://vacinaja.sp.gov.br/vacinometro/).

O Ministério da Saúde também disponibiliza uma ferramenta com informações sobre o registro das doses aplicadas da vacina por meio de um painel online (https://viz.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Vacina/DEMAS_C19Vacina.html).


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