DECISÃO DO MINISTÉRIO

Saúde: Afastamento de até 10 dias por causa de covid não precisa de atestado

Com nova onda do vírus, governo decidiu flexibilizar as medidas para afastamento de trabalho presencial

Diante do aumento de casos de covid-19, o Ministério da Saúde decidiu que pessoas com sintomas da covid-19 que precisarem se afastar do trabalho não precisarão apresentar o atestado médico aos contratantes, desde que o afastamento seja de até 10 dias. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União.

A Portaria Interministerial n° 14 altera algumas determinações da Portaria n° 20, publicada em 2020, que estabelece as regras para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do vírus nos ambientes de trabalho. Entre as principais atualizações, destacam-se as normas para afastamento de trabalho presencial em caso de suspeita de covid.

Afastamento

A empresa tem o dever de afastar — dos serviços presenciais — por 10 dias, os empregados considerados casos confirmados de covid-19. O período pode ser reduzido em até sete dias, desde que o profissional não esteja com febre há 24 horas (sem o uso de medicamentos antitérmicos) e com os outros sintomas sob controle.

Segundo a Portaria, o empregador deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia posterior ao dia do início dos sintomas ou da testagem por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Gripe X covid

São considerados casos confirmados de coronavírus os profissionais que apresentarem as seguintes situações:

  • Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar covid-19 por outro critério;
  • Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19;
  • Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19; ou
  • Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave ou óbito por síndrome respiratória aguda grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de covid-19.

Os trabalhadores podem ser considerados com casos suspeitos de covid-19 caso apresentem quadro compatível com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

É considerado quadro de síndrome gripal se tiver, pelo menos, dois dos seguintes sintomas:

  • Febre;
  • Tosse;
  • Dificuldade respiratória;
  • Distúrbios olfativos e gustativos;
  • Calafrios;
  • Dor de garganta e de cabeça;
  • Coriza; ou
  • Diarreia.

É considerado quadro de síndrome respiratória aguda grave se apresentar, além da síndrome gripal:

  • Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
  • Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

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