SAÚDE

Testamento vital: quem decide o tratamento de saúde quando você não pode?

Resolução do CFM permite que pessoas registrem quais procedimentos médicos aceitam ou recusam em situações de incapacidade

Definir em vida quais tratamentos médicos você aceita ou recusa, caso uma doença terminal o impeça de se comunicar, é uma medida regulamentada no Brasil desde 2012. Essa escolha é formalizada por meio do testamento vital, um documento que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos e legalmente capaz registrar suas vontades de forma antecipada.

Também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), o documento serve como um guia para a equipe médica e para a família. A principal função é garantir que a autonomia do paciente seja respeitada em momentos críticos, evitando procedimentos invasivos ou dolorosos que apenas prolonguem o sofrimento sem chance de cura.

O registro é reconhecido pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora não exista lei federal específica sobre o tema, o instrumento tem amparo em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e autonomia privada. A resolução estabelece que a vontade do paciente deve prevalecer nas decisões médicas.

O que pode ser definido no documento?

No testamento vital, a pessoa pode detalhar quais intervenções médicas aceita ou recusa. As decisões mais comuns envolvem:

  • Reanimação cardiorrespiratória: em caso de parada cardíaca ou respiratória.

  • Ventilação mecânica: uso de aparelhos para ajudar na respiração.

  • Sondas para alimentação e hidratação: quando não é mais possível se alimentar pela boca.

  • Tratamentos invasivos: como cirurgias, quimioterapia ou hemodiálise, quando a finalidade é apenas prolongar a vida.

  • Cuidados paliativos: autorização para receber apenas tratamentos que aliviem a dor e o desconforto.

Como fazer um testamento vital?

Existem duas maneiras principais para registrar suas vontades. Uma delas é por meio de uma escritura pública em um cartório de notas. Para isso, basta apresentar um documento de identificação e contar com a assinatura de duas testemunhas. Não é obrigatória a presença de um advogado.

Outra opção é registrar a declaração diretamente no prontuário médico, após uma conversa com um profissional de saúde de confiança. Ambas as formas têm a mesma validade legal. É recomendável consultar um advogado especializado para garantir a elaboração adequada do documento. No documento, também é possível nomear um procurador de saúde, alguém que ficará responsável por garantir que suas decisões sejam cumpridas.

O testamento vital pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja lúcida e capaz de expressar sua vontade. É importante diferenciá-lo do testamento tradicional, que trata exclusivamente da partilha de bens e patrimônio após a morte.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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