Controvérsia: feminicídio ou crime militar
Uma mulher de 25 anos é assassinada com uma facada no pescoço e depois tem o corpo todo queimado em incêndio provocado pelo seu algoz, um colega de trabalho de 21 anos. À polícia, ele disse que matou numa briga porque ela exigia que ele terminasse o relacionamento com uma namorada. A família da vítima negou que houvesse um envolvimento entre eles. No inquérito, a Polícia Civil conclui: feminicídio. Começa aí uma controvérsia sobre o julgamento. O suspeito do crime é o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva. A vítima é a cabo Maria de Lourdes. Ela morreu dentro do quartel. Por conta disso, Kelvin deve ser julgado pela Justiça Militar e não por feminicídio. O crime não é previsto no Código Militar. Mas a competência para o julgamento ainda dever despertar conflitos a serem dirimidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conflito de competência
No momento, o caso tramita tanto na esfera da Justiça do DF, como na militar. Ambas decretaram a prisão preventiva do soldado e negaram recurso da defesa. Se a competência for mantida na Justiça Militar, o soldado Kelvin Barros da Silva será julgado na Auditoria Militar, por uma comissão formada por um juiz federal da Justiça Militar, que é o presidente do Conselho, e por quatro oficiais militares na ativa. Se fosse para a Justiça do DF, ele seria julgado no Tribunal do Júri, por pessoas leigas convocadas pela Justiça.
Entendimento
Para magistrados consultados pelo Direito&Justiça, está claro quem vai julgar, uma vez que há entendimento do STJ de que a competência da Justiça Militar é definida pela natureza militar do crime e pelo local da ocorrência.
Pena menor na Justiça Militar
Na Justiça Militar, como não há previsão de feminicídio, o soldado responderá por homicídio. Neste caso, a pena prevista é de 12 a 30 anos. Para femicídio, segundo o Código Penal, a pena é de 20 a 40 anos.
Segundo a avaliação de promotores de Justiça, a competência não é tão evidente por conta da motivação.
Recorde
Em 2025, cada ministro do STJ proferiu 6,15 decisões por minuto, considerando jornadas de oito horas diárias e cinco dias por semana. A Corte encerrou o ano com o número recorde de 500.622 processos recebidos.
Desafios da Reforma Tributária
O ano de 2026 será de grandes desafios para que as empresas façam a transição a partir das mudanças instituídas com a Reforma Tributária, embora a ideia seja simplificar o sistema brasileiro. É a avaliação do ex-procurador federal e especialista em direito empresarial André Santa Cruz. "Embora o objetivo seja reduzir a burocracia, o período de adaptação, que vai de 2026 a 2033, traz desafios significativos, especialmente para os contratos de longo prazo", afirma. Segundo Santa Cruz, a mudança mais crítica é a nova regra de tributação "por fora" do preço, que exige ajustes contratuais para garantir segurança jurídica e evitar riscos de litígios. "Contratos relacionais, aqueles de longo prazo e com interdependência contínua, como os de distribuição, joint ventures, locações de longo prazo e prestação de serviços, serão os mais afetados", diz.
Precedente em HC:Toffoli anula condenação por prova frágil
Em medida raríssima, concedida pelo ministro Dias Toffoli, o STF anulou uma condenação de 22 anos de prisão. A decisão ocorreu em julgamento de habeas corpus utilizado de forma substitutiva à revisão criminal. Em uma decisão considerada um precedente fortíssimo na jurisprudência penal, Toffoli concedeu de ofício a ordem em HC para restabelecer a sentença com absolvição por ausência de provas. A decisão monocrática de Toffoli, raríssima por sua profundidade na revaloração jurídica do fato em sede de HC, classificou a condenação como "absolutamente desarrazoada". Os próprios policiais desmentiram em juízo o indício que sustentava a acusação. Para Thúlio Guilherme Nogueira, criminalista e sócio do Drummond & Nogueira Advocacia Penal, "a decisão revela como o manejo cuidadoso do habeas corpus, mesmo quando utilizado de forma substitutiva, pode abrir caminhos relevantes para a correção de injustiças.
Frase
"Não fomos eleitos pelo voto popular, mas somos o Poder incumbido, pela Constituição, de guardá-la e de assegurar sua supremacia. Cabe ao STF exercer suas atribuições com rigor técnico, sobriedade e consciência histórica"
Ministro Edson Fachin, presidente do STF
