Visão do Direito

O tempo da vida não é o do processo: decidir pede empatia e coragem

O trabalho do juiz é solitário. Em urgência, cada minuto conta. Nem sempre há segurança plena, e o julgador decide com os elementos disponíveis

Por Herval Sampaio, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e Edu Perez, juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)* — Há 15 anos, em um domingo de carnaval à noite, um juiz plantonista, recém-ingresso na carreira e com forte resfriado, preparava-se para dormir quando a oficial de Justiça informou um caso urgente: mandado de segurança contra diretor de operadora de plano de saúde que, alegando carência, recusava a internação de um bebê em estado grave.

Já passava de meia-noite. Enquanto a oficial aguardava, o juiz redigia a decisão. Sabe-se que não cabe mandado de segurança contra particular. Se devolvesse para emenda, a resposta viria tarde demais.

O trabalho do juiz é solitário. Em urgência, cada minuto conta. Nem sempre há segurança plena, e o julgador decide com os elementos disponíveis.

O direito da criança era claro, mas a via, duvidosa. Em situação urgente, admitiu interpretação orientada à efetividade: se há hipóteses de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento de ensino particular, poderia haver leitura semelhante para diretor de operadora. Deferiu a liminar.

Após buscas, já de madrugada, a ordem foi cumprida, apesar de resistência e alegação de abuso de autoridade. A criança foi atendida.

Quatorze anos depois, em plantão, numa audiência de custódia por prisão civil oriunda de outro estado, a advogada alegava quitação com decisão de soltura, sem acesso aos autos. Em regra, não cabe revisar decisão de outro juízo. Mas, se verdadeira a alegação, haveria prisão indevida por dias. Após contatos, confirmou-se decisão revogando a prisão há meses sem baixa. O custodiado foi solto, e a Corregedoria, comunicada, com ciência do risco correicional.

Os episódios não autorizam afastar regras processuais, mas interpretá-las corretamente: a lei existe para a pessoa. A técnica garante previsibilidade e segurança jurídica.

Mas e quando o tempo do processo não coincide com o do direito ameaçado? Há tensão entre forma e necessidade de evitar lesão imediata à vida ou à liberdade. Não se trata de arbítrio, mas de decisão fundamentada que não viole a lei nem o direito, com controle posterior.

Juízes brasileiros decidem diariamente sobre liberdade, saúde, patrimônio e vida, sob pressão e risco. Um juiz no Brasil recebe quase oito vezes mais processos por ano que a média da UE, com acervo superior a 74 milhões e cerca de 6 mil processos sob gestão. Na América Latina, recebe mais de 2.200 por ano, ante 430 na Argentina e 210 no Uruguai.

Segundo estudo Perfil da Magistratura Latino-Americana, produzido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), um em cada três juízes usa medicação para estresse ou ansiedade, mais da metade já fez tratamento psicológico e mais de 80% não conseguem se desligar do trabalho. Entre as causas: “solidão da caneta”, cobrança por produtividade e volume desproporcional.

A European Commission for the Efficiency of Justice (CEPEJ) e a International Association for Court Administration (IACA) recomendam 400–600 processos por juiz e 300–400 casos novos por ano; no Brasil, superam-se 6 mil processos e 2.100 novos casos anuais. Ainda assim, é uma das magistraturas mais produtivas.

Quem procura o Judiciário geralmente o faz quando tudo falhou. Em urgência, a demora pode significar perda irreparável de direito, inclusive da vida.

Esses pedidos precisam encontrar juízes humanos, ainda que restritos à legalidade. Depois, juízes preparados, que conheçam não só a lei e a jurisprudência, mas outras áreas do saber. Como advertia Pontes de Miranda: “quem só sabe Direito, nem Direito sabe”.

E é indispensável coragem. Rui Barbosa: “o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”. Aristóteles: a coragem é o meio entre covardia e temeridade.

A função do magistrado é aplicar a lei, contrariando interesses. As garantias da magistratura – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade – não são privilégios, mas instrumentos de independência judicial.

Há relação entre complexidade, responsabilidade e remuneração. Se a carreira se torna menos atrativa, pode deixar de atrair candidatos qualificados. É questão relevante: que juízes se espera encontrar?

Magistrados preparados, com compreensão da dimensão humana e capacidade de atuação sob pressão, são essenciais. Interpretar não significa flexibilizar a lei, mas aplicá-la concretamente.

Entre o tempo do processo e o tempo da vida, a decisão judicial não é apenas um ato técnico. É esse intervalo que define se o direito permanece abstrato ou se se torna real. Em uma madrugada, há 15 anos, essa diferença foi essencial.

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