Por Asiel Henrique de Sousa* — Encerra-se em 6 de maio o prazo para que o cidadão brasileiro tire seu título de eleitor, transfira o domicílio eleitoral ou regularize pendências junto à Justiça Eleitoral. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para as eleições gerais de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral faz o chamamento. Quem não se apresentar ficará de fora.
A notícia me leva a um registro pessoal. Tomei posse como desembargador eleitoral na Corte Eleitoral do Distrito Federal em outubro último, após 31 anos de magistratura. E vi confirmada uma impressão que carrego desde o início da carreira: em cada recanto da jurisdição, o magistrado faz contato com uma realidade da vida social que só lhe era conhecida da literatura especializada e do anedotário.
Na Justiça Eleitoral, essa realidade se revelou com cores particularmente vivas. Uma delas é o fenômeno da múltipla inscrição como eleitor.
A história eleitoral brasileira é pródiga em episódios que, narrados com graça, encobrem a gravidade do que descrevem. Em Salvador, no ano de 1910, o senador Severino Vieira relatava como prática corriqueira o uso de parentes mocinhos espertos para inflar as urnas. O jovem votava com seu próprio nome. Saía da seção, trocava os óculos e o fato — o terno, na acepção lusitana —, e voltava para votar com outro nome.
Repetia a operação com o chapéu ou o paletó, chegando a votar cinco ou seis vezes no mesmo dia, amparado pela complacência dos mesários. Era, com o perdão do trocadilho, um eleitor de vários fatos.
No sertão, dizia-se que a morte não tirava do cidadão o direito de cidadania. Coronéis mantinham listas de falecidos e os reinscreviam como eleitores. No dia da eleição, jagunços eram designados para personificar os mortos. Conta-se que um fiscal de oposição, ao reconhecer na lista o nome de um defunto, protestou: "Mas esse homem morreu há dez anos!"Ao que o mesário, sem hesitar, respondeu: "Pois ele ficou sabendo que a eleição era importante e resolveu subir para votar."
O riso que essas histórias provocam é parte do problema. A anedota normaliza a fraude, converte em folclore o que é, na verdade, lesão ao interesse coletivo. Quem ri da esperteza do eleitor de vários ternos acaba por subestimar o dano: cada voto fraudulento usurpa a voz de um cidadão legítimo.
E o passado não é tão passado quanto se imagina. Entre junho e setembro de 2017, um homem percorreu nove vezes os cartórios eleitorais do Distrito Federal. A cada visita, apresentava-se com um nome diferente, um CPF diferente e uma data de nascimento diferente. Sempre o mesmo rosto e a mesma impressão digital. Nove inscrições fraudulentas, nove identidades fictícias. Duas das datas de nascimento declaradas — 1473 e 1482 — eram cronologicamente impossíveis, o que revela tanto a ousadia quanto o descuido do autor da fraude. A biometria o identificou. O caso foi investigado, processado e resultou em condenação criminal.
O homem de nove votos é, ao mesmo tempo, a atualização e a negação da velha anedota. Atualização, porque a mesma lógica de fraudar o alistamento persiste. Negação, porque agora o aparato tecnológico da Justiça Eleitoral apanha o fraudador que o folclore, outrora, tornava invisível.
Esses episódios ganham gravidade plena quando examinados à luz dos princípios que fundam a democracia representativa. John Stuart Mill e a tradição liberal britânica legaram ao mundo ocidental duas ideias indissociáveis. A primeira é a da universalidade: todas as pessoas, independentemente de renda, propriedade ou instrução, têm igual direito ao voto.
Antes do sufrágio universal, o voto qualificado decidia quem podia decidir — o direito de votar era privilégio, não direito. A segunda é a da equivalência: cada cidadão vale um voto, e apenas um. As duas ideias se complementam. De nada adianta estender o voto a todos se alguns podem votar mais de uma vez; e de nada adianta garantir um único voto por pessoa se parcelas inteiras da população estão excluídas do processo.
A universalização do sufrágio partiu de uma premissa antropológica realista. Os homens são movidos por interesses, frequentemente egoístas. A lei existe para mediar esses interesses, e o voto igualitário é o instrumento que distribui o poder de decidir quem faz a lei e quem governa. A múltipla inscrição agride o segundo princípio — o da equivalência —, mas sua raiz é a mesma que alimentava a exclusão do primeiro: a vontade de pesar mais do que o outro na balança do poder.
Mas a fraude não se esgota na multiplicação de votos. A vontade do eleitor pode ser subvertida por outros meios, igualmente corrosivos: a desinformação massiva que falseia o debate público, a compra de votos que converte o sufrágio em mercadoria, o abuso do poder econômico que desequilibra a disputa, e a manipulação algorítmica das redes sociais que aprisiona o eleitor em bolhas de convicção fabricada. São formas modernas de violar o mesmo princípio — o de que a escolha democrática pressupõe um eleitor livre e informado.
O coronelismo brasileiro foi o ecossistema perfeito para essas práticas: voto de cabresto, curral eleitoral, alistamento de mortos, intimidação de adversários. Mas os vícios não ficaram no século 19. Mudaram de forma, não de natureza.
Hoje, a fraude eleitoral se manifesta de modos menos folclóricos e mais sofisticados. O uso da máquina administrativa para cooptar eleitores; a distribuição de benesses em período eleitoral disfarçada de política pública; o financiamento irregular de campanhas por meio de estruturas empresariais de fachada; a manipulação de transferências de domicílio eleitoral para inflar colégios eleitorais em municípios pequenos, onde poucos votos decidem eleições; o aparelhamento de estruturas partidárias para perpetuação de grupos no poder.
Em outros estamentos da vida pública, os mesmos vícios se reproduzem sob nomes diferentes: o nepotismo cruzado, o fisiologismo como método de governança, a troca de cargos e emendas como moeda corrente da política.
A raiz é a mesma do velho coronelismo — a
instrumentalização do Poder Público para fins privados —, apenas adaptada à institucionalidade moderna. A democracia formal avançou; a cultura política, em larga medida, permaneceu.
É nesse cenário que a Justiça Eleitoral brasileira assume seu papel mais relevante. Criada em 1932, com mais de nove décadas de existência, ela construiu ao longo do tempo um aparato institucional e tecnológico sem paralelo no mundo: a urna eletrônica, a biometria, a apuração em horas num país de dimensões continentais, a capilaridade de uma rede que alcança os rincões mais remotos do território nacional.
O próprio caso do homem de nove votos é prova da eficácia desse sistema. A fraude foi detectada pela biometria, investigada com rigor e punida pelo Judiciário. O fraudador de 2017 não teve a sorte do eleitor de vários ternos de 1910: a tecnologia o alcançou onde o folclore o teria encoberto.
A reputação de confiabilidade que a Justiça Eleitoral conquistou é reconhecida internacionalmente. Por isso mesmo, causa perplexidade que essa mesma instituição tenha sido, nos últimos anos, alvo de campanhas sistemáticas de deslegitimação, alimentadas por desinformação e oportunismo político.
Atacar sem fundamento a credibilidade do sistema eleitoral não é exercício de crítica democrática — é tentativa de enfraquecer a própria democracia. O maior desafio, porém, não é tecnológico. A biometria já identifica o fraudador. Os sistemas de cruzamento de dados já detectam a inscrição múltipla. O desafio é anterior e mais profundo: é educacional e cultural.
Enquanto a fraude eleitoral for tratada como anedota — como dado folclórico de uma cultura política que se ri de si mesma —, o dano ao interesse coletivo continuará sendo subestimado.
Formar cidadãos que compreendam o valor do voto, a importância da igualdade política e o papel das instituições eleitorais é condição para que os avanços conquistados não sejam corroídos por dentro. Em cada recanto da jurisdição há uma novidade. A mais urgente, talvez, seja a de que a democracia não se sustenta apenas por seus mecanismos — precisa de cidadãos que a compreendam e a defendam
Juiz de direito substituto de segundo grau do TJDFT e desembargador eleitoral do TRE-DF*
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