Visão do Direito

Reforma Tributária e agronegócio: por que o IVA pode destravar competitividade

"Um IVA bem implementado reduz essa cascata e tende a tornar a carga mais transparente, com impactos diretos sobre margem, produtividade e capacidade de competir"

Por André Marques* — O agronegócio brasileiro opera em cadeias longas e altamente integradas: insumos, produção, armazenagem, logística, industrialização e exportação. Nesse ambiente, a tributação não é apenas "alíquota"; é custo embutido, cumulatividade e incerteza jurídica que se espalham por cada elo. É justamente por isso que a Reforma Tributária do consumo (IVA dual — CBS e IBS) pode representar um salto estrutural para o setor: menos imposto oculto no custo, mais neutralidade e maior previsibilidade para formar preço e investir.

O ponto central é a não cumulatividade. Hoje, parte relevante do custo do agro carrega tributos "por dentro" (energia, transporte, serviços, aquisição de máquinas e insumos), mas nem sempre isso se converte em crédito efetivo. O resultado é a velha distorção: tributa-se o caminho, não apenas o consumo final. Um IVA bem implementado reduz essa cascata e tende a tornar a carga mais transparente, com impactos diretos sobre margem, produtividade e capacidade de competir — especialmente em operações com alta participação de custos tributáveis.

A reforma também reconhece a heterogeneidade do campo. O desenho constitucional e a legislação complementar caminham para evitar que o pequeno produtor seja engolido por burocracia: o produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita anual abaixo do limite legal pode ser tratado como não contribuinte, diminuindo custo de conformidade. E, para não "romper" a lógica do IVA na cadeia, surge um mecanismo crucial para o agro: crédito presumido na aquisição de bens de produtor rural não contribuinte (e hipóteses relacionadas ao produtor integrado). Em termos práticos, busca-se impedir que a simplificação de um elo inviabilize o crédito do elo seguinte, preservando formalidade e viabilidade comercial.

Outro elemento importante é o tratamento favorecido para insumos agropecuários e aquícolas, com previsão de redução de alíquotas em itens listados na legislação. Para um setor em que o insumo define a margem — e a margem define o investimento — essa calibragem é sinal de atenção à essencialidade e à competitividade do agro, sem abandonar a lógica do IVA.

Há, ainda, um ganho menos "popular", mas decisivo: previsibilidade. O agronegócio vive de contratos de longo ciclo (barter, compra futura, exportação com janela, financiamento sazonal). Em ambiente de litígio e regras fragmentadas, a precificação vira aposta. Um sistema mais coeso tende a reduzir disputas típicas do modelo atual (competência, classificação e cumulatividade difusa) e melhora o planejamento econômico do setor.

É claro que há desafios reais — e eles não podem ser minimizados. O maior deles é a transição: parametrização de sistemas, emissão documental, ajustes de cadastro, rotinas fiscais, controles de crédito e impactos no fluxo de caixa. Mas essa dificuldade não é argumento contra a reforma; é argumento a favor de tratá-la como projeto de implementação. Quem se preparar primeiro tende a capturar benefícios antes: revisão de contratos (cláusulas tributárias e repasses), governança de documentos fiscais, mapeamento de operações e estruturação do compliance para mitigar riscos e aproveitar créditos corretamente.

O ponto de chegada é simples: o Brasil já é potência produtiva. O que faltava era uma arquitetura tributária do consumo menos punitiva para quem produz e integra cadeias complexas. A Reforma Tributária abre a porta para reduzir custo oculto, aumentar neutralidade e dar previsibilidade. Para o agronegócio, isso pode significar mais do que ajuste fiscal: pode significar competitividade sistêmica.

Advogado especialista em direito empresarial pela PUC-RS e sócio do Teixeira e Marques Advogados Associados*

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