Por João Guilherme Rossi* — O envelhecimento da população brasileira e o aumento da incidência de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e outras formas de demência, vêm ampliando o debate sobre um tema que une direito, medicina e dignidade humana: as diretivas antecipadas de vontade, popularmente conhecidas como testamento vital.
O instrumento permite que uma pessoa, enquanto plenamente capaz, registre quais tratamentos médicos deseja ou não receber caso, no futuro, fique impossibilitada de manifestar sua vontade. Embora ainda pouco difundido, o tema vem ganhando relevância. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, os registros cresceram mais de 9.400% desde 2009.
Sob o aspecto jurídico, a principal novidade foi a sanção da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e passou a reconhecer expressamente as diretivas antecipadas de vontade no ordenamento jurídico brasileiro. Até então, a validade do instituto encontrava fundamento sobretudo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da autonomia da vontade e da liberdade individual, além das normas éticas aplicáveis à atividade médica.
A nova legislação representa um avanço relevante ao conferir maior segurança jurídica para pacientes, familiares e profissionais de saúde. O reconhecimento legal reduz incertezas sobre a eficácia das diretivas e reforça a prevalência da vontade previamente manifestada pelo paciente, desde que observados os parâmetros do Código de Ética Médica.
Outro aspecto que chama atenção é a baixa judicialização do tema. Pesquisa realizada pela advogada Sandra Fontana em plataformas de jurisprudência e bancos de dados jurídicos identificou apenas 40 demandas judiciais envolvendo o chamado "testamento vital" no Brasil entre 2011 e 2026.
Apesar do número reduzido, os precedentes revelam uma tendência consistente dos tribunais brasileiros de reconhecer a validade das diretivas antecipadas de vontade, especialmente quando formalizadas de maneira livre, consciente e inequívoca.
Esse entendimento também encontra respaldo no Enunciado nº 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual é válida a declaração feita em documento autêntico acerca dos tratamentos médicos que a pessoa deseja ou não receber caso fique impossibilitada de expressar sua vontade.
Mais do que um instrumento médico, o testamento vital constitui uma ferramenta jurídica de proteção da autonomia individual. Em uma sociedade que envelhece rapidamente, sua importância tende a crescer, tanto como mecanismo de prevenção de conflitos familiares quanto como expressão concreta do direito de cada indivíduo decidir, com dignidade, sobre os limites dos cuidados que deseja receber no final da vida.
Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP, especialista em Compliance pela Legal, Ethics & Compliance School (LEC) e conselheiro de Assuntos Jurídicos da Fiesp*
Saiba Mais
