Por Poliana Banqueri* — Com a aprovação do substitutivo na Câmara e expectativa de votação no Senado, a discussão sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais voltou ao centro do debate legislativo, trazendo questionamentos legítimos. Afinal, a medida pode gerar mais empregos ou trará aumento de custos e informalidade?
Antes, é necessário compreender o alcance real da proposta. Dados do Caged de 2025 revelam que 60% dos trabalhadores estão em vínculos de emprego. Esse é o universo abrangido por essa mudança. Os 40% restantes, inseridos em outros modelos de contratação ou informalidade, permanecem fora da norma.
Superado esse ponto, os setores que sentirão os efeitos mais rapidamente são aqueles que dependem fortemente do escalonamento de pessoal, com maior concentração de trabalhadores na escala 6×1: comércio varejista, serviços e segmentos da indústria que operam em turnos.
Há dois dados contidos no parecer aprovado na CCCJ que, lidos em conjunto, revelam um aspecto fundamental sobre a potencial mudança: a sobrecarga de jornada não é distribuída de forma igualitária, e trabalhadores pretos e pardos têm probabilidade maior de estar simultaneamente na sobrejornada e na faixa de até dois salários-mínimos. Já as mulheres têm probabilidade maior de estarem nessa situação dupla. Isso demonstra que o debate é pauta de desigualdade racial e de gênero, o que o relatório chama de desigualdade estrutural, que terá papel central.
O tema fica ainda mais complexo porque não dispomos de dados robustos que permitam afirmar com segurança que uma redução de 10% na jornada impactará de forma significativa indicadores como acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Do ponto de vista econômico, também não é possível estimar com precisão ganhos de produtividade, redução de afastamentos ou impacto sobre o deficit previdenciário.
Segundo dados do INSS, dos 471 mil afastamentos por causas relacionadas à saúde mental, cerca de 10 mil foram caracterizados como diretamente relacionados ao trabalho, uma parcela relevante, mas insuficiente para projetar os efeitos de uma mudança de jornada sobre o conjunto do sistema.
Votando às alterações práticas, a redução de 44 para 40 horas representa uma diminuição de aproximadamente 10% na carga semanal, o que pode exigir contratações adicionais ou profunda reorganização operacional, com reflexo direto no custo das empresas. Soma-se a isso o impacto financeiro decorrente da alteração do divisor de horas e do cálculo do descanso semanal remunerado, modificando verbas trabalhistas de forma transversal em todos os contratos de trabalho.
A proposta reconhece esses desafios e sugere uma implementação progressiva: 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação, chegando a 40 horas após mais 12 meses. O escalonamento não elimina os custos, mas possibilita tempo para reorganizar escalas e negociar acordos e convenções coletivas.
A redução da jornada de trabalho é uma pauta legítima e necessária, mas não pode ser tratada como solução isolada ou descolada da realidade econômica e social brasileira. Há riscos reais de aumento de custos e informalidade,mas por outro lado, ignorar as desigualdades raciais e de gênero escancaradas pela atual estrutura de jornada também não é caminho viável. Nesse aspecto, o debate deve (ou deveria) se aprofundar.
O sucesso da mudança dependerá de implementação gradual, negociação coletiva efetiva e políticas públicas que acompanhem a transformação. E, acima de tudo, de um debate que coloque lado a lado eficiência econômica e dignidade do trabalhador sem falsear dados ou prometer resultados que ainda não podemos garantir.
Sócia da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados*
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