Projeto de lei

PL que censura manifestações artísticas ainda preocupa setor cultural

Com repercussão nacional, projeto de lei que censura manifestações artísticas tem votação adiada na CLDF. Mesmo com emendas, a proposta ainda fere a liberdade de expressão, segundo especialistas e artistas

Pedro Ibarra*
Adriana Izel
Paula Barbirato*
postado em 26/08/2020 07:46 / atualizado em 26/08/2020 07:48
 (crédito: Douglas Curran/AFP - 9/2/17)
(crédito: Douglas Curran/AFP - 9/2/17)

Previsto para votação em segundo turno, na sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa de ontem, o Projeto de Lei 1.958/18, de autoria de Rafael Prudente (MDB), que proíbe exposições culturais e artísticas com “teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos no espaços públicos do Distrito Federal” teve apreciação adiada. Não houve quórum na sessão. Mesmo assim, a proposta provavelmente ficaria de fora do debate, devido aos discursos dos distritais em torno da crise instalada na saúde do Distrito Federal. Nova sessão está prevista para hoje, às 15h. Ainda não se sabe se o PL entrará em pauta.

A novidade em relação à proposta, que provocou reação de representantes da sociedade civil, foram as emendas apresentadas pelo autor Rafael Prudente na tarde de ontem. Elas modificam ou suprimem partes do texto original. No entanto, não alteram o viés cerceador do projeto, e até criam situações mais genéricas, como no caso do Artigo 1º, que destaca apenas “expressões artísticas e culturais” — antes ressaltava “fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos”.

A outra mudança na primeira parte é a inclusão dos termos “explícito”, quando trata do ato sexual e o complemento de “em locais e vias públicas”, para a parte relacionada às performances. O que deixou a redação final assim: “O teor pornográfico de que trata o caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que exponham o ato sexual explícito e a performance com atrizes ou atores desnudos em locais e vias públicas”.

Sobre o Artigo 2º há um suprimento do termo “públicos” tratando apenas da obrigação para “estabelecimentos privados que abriguem exposições a fixarem placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição, bem como a faixa etária à qual se destina”. Segundo a justificativa do deputado em relação às emendas, as mudanças visam “aperfeiçoar o projeto de lei”. Mas, para Kátia Catalano, mestre em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), as mudanças propostas nas emendas ao PL continuam mantendo o texto vago. “Permanece o mesmo problema. Eu não vejo que as alterações trouxeram algum tipo de mudança no que estava colocado na lei anteriormente”, afirma.

A especialista ainda pontua que não há como relacionar a lei com o Código Penal, de forma precisa, para assim tipificar as manifestações artísticas. “No Código Penal não existe uma definição clara para ato obsceno, por exemplo”, explica a advogada. “O projeto só está proibindo uma prática, o que é problemático, porque ofende diretos como o da liberdade de expressão e liberdade artística’, completa.

Caso seja aprovado desse jeito, o projeto de lei ainda pode ser questionado na Justiça, como explica Afonso Belice, advogado e assessor legislativo na Câmara dos Deputados. “Penso que, se o projeto for aprovado como está, há chance de ser judicializado. Pode ser sustentado nos tribunais a questão de que ele feriu uma liberdade individual, o direito constitucional à liberdade de expressão artística”, comenta.

Classe artística

“A gente voltou aos tempos medievais”, classifica a artista plástica Suyan de Mattos, doutora em história da arte pela Universidad Nacional Autónoma de México/Unam, sobre o PL, mesmo após as alterações feitas pelas emendas. Suyan diz que o ato de estar nu ou performar atos sexuais em cena, tem uma razão estética de ser, no fazer artístico, e não pode ser visto de forma negativa ou ser proibida. “Posso citar filmes, novelas, séries, onde há cenas que não são gratuitas, requerem esta representação do ato sexual. Estar nu não é pornográfico. Quando falamos em pornografia damos a conotação de que essas expressões são feias e erradas, mas não são, elas são belas”, explica.Para a doutora, o problema principal não está exclusivamente nesta proposta de lei específica, mas sim nos legisladores. “Eu fico muito triste que as pessoas que fazem as leis não veem o lado dos artistas, elas não entendem de arte, elas não se interessam por arte e não querem saber de arte”, lamenta Suyan de Mattos.

Para Rita Andrade, Conselheira de Cultura e representante da Frente Unificada da Cultura do DF, as emendas ao projeto “são piores do que o soneto, uma vez que mostram um caráter discriminatório e antidemocrático”. Ela ainda avalia que as emendas, bem como a proposta em si, não levam em consideração o conteúdo da nudez, que esteve presente nas mais diversas escolas artísticas que compõem a história da arte, e o nivela à pornografia. “Desconsideram todo o conteúdo que o artista está utilizando por meio da exposição do nu. É uma utilização indevida de um poder para atender a um grupo fundamentalista”.

*Estagiários sob supervisão de José Carlos Vieira

 

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Repercussão nacional

Desde a semana passada, artistas locais se manifestam contra o projeto. Na segunda-feira, o assunto ganhou âmbito nacional nas redes sociais com o apoio como as atrizes Andrea Beltrão e Alessandra Negrini e da cantora Mônica Salmaso, que se colocaram a favor da liberdade artística e de expressão. Nas postagens publicadas por elas, fotos e vídeos citando o artigo 220 da Constituição Federal, no qual é estabelecido que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

 

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