POLÍTICAS PÚBLICAS

OAB-DF reage a projeto de lei da censura

Adriana Izel
Lisa Veit*
postado em 26/08/2020 21:44
 (crédito: Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press - 5/9/07)
(crédito: Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press - 5/9/07)

Mesmo que ainda não tenha sido votado em segundo turno na Câmara Legislativa, o projeto de lei 1.958/18, que censura manifestações artísticas e culturais aprovado na semana passada, continua sendo alvo de críticas. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal enviou um ofício ao presidente da Casa e autor da proposta, Rafael Prudente (MDB), em que se posicionou contra o PL.

A OAB diz, no documento, que o texto do projeto é inconstitucional e não pode seguir do jeito que está. “A forma, o conteúdo, a autoridade para a iniciativa e o instrumento legal escolhidos não têm como prosperar, seja porque violam a Constituição Federal e tratados internacionais, seja também porque o que pretende coibir acaba por ter consequências confusas”, aponta o ofício.

A carta também cita o artigo 220 da Constituição, que cobre a livre manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sem restrições e a proibição da censura, além de discriminar as competências da lei federal a este assunto. A OAB-DF completa o texto demonstrando preocupação com a proposta. “Embora já tenha sido aprovada em primeiro turno pelo Egrégio colegiado da Câmara Legislativa do Distrito Federal, espera-se por sua rejeição por inconstitucionalidade, que sempre pode ser arguida, e por, no mérito, criar mais problemas do que equalizar um sentimento pudico que pode ser resolvido com não frequentar exposição de arte, nem ler livros — duas alternativas que tampouco constroem uma nação livre, justa e solidária, como nos orienta o Art. 3º da Constituição Federal”, finaliza.

Ao final, a Ordem diz esperar a rejeição por inconstitucionalidade, “que sempre pode ser arguida, e por, no mérito, criar mais problemas do que equalizar um sentimento pudico que pode ser resolvido com não frequentar exposição de arte, nem ler livros — duas alternativas que tampouco constroem uma nação livre, justa e solidária, como nos orienta o Art. 3º da Constituição Federal”.

O projeto de lei proíbe manifestações culturais e artísticas com “teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos no espaços públicos do Distrito Federal”. Desde a aprovação, ganhou duas emendas feitas pelo próprio autor, além de um substitutivo de autoria da oposição. Havia a expectativa de que a proposta fosse apreciado nesta semana, no entanto, ficou de fora da pauta da CLDF.

*Estagiária sob supervisão de Igor Silveira

 

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