Projeto de lei

Emendas ao PL que censura manifestações de arte têm mudanças discretas

As emendas ao PL 1.958/18 modificam apenas partes do texto que será apreciado em segundo turno nesta terça-feira (25/8) na Câmara Legislativa. Continua mantido, por exemplo, a menção a performances de atores e atrizes desnudos

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e autor do projeto de lei 1.958/18, Rafael Prudente (MDB), apresentou, na tarde desta terça-feira (25/8), emendas à proposta aprovada em primeiro turno na semana passada e que proíbe exposições culturais e artísticas com “teor pornográfico ou que atentem aos símbolos religiosos no espaços públicos do Distrito Federal”.

As emendas modificam ou suprimem partes do texto aprovado e que será apreciado novamente em segundo turno pelos parlamentares. A alterações são discretas e não mudam o posicionamento do PL, como já havia alertado ao Correio a assessoria de imprensa do deputado.

A primeira mudança está no Artigo 1º quando trata do que considera teor pornográfico. O texto perde o detalhamento das expressões artísticas e culturais, que, antes citava a presença em "fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos" e ganha os termos "explícito" quando trata do ato sexual e o complemento de "em locais e vias públicas" para a parte relacionada às performances.

A redação fica, então, assim: "O teor pornográfico de que trata o caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que exponham o ato sexual explícito e a performance com atrizes ou atores desnudos em locais e vias públicas".

Já sobre o Artigo 2º há um suprimento do termo "públicos" tratando apenas da obrigação para "estabelecimentos privados que abriguem exposições a fixarem placa indicativa contendo advertência para o conteúdo da exposição, bem como a faixa etária à qual se destina". Segundo a justificativa do deputado nas emendas, as mudanças visam "aperfeiçoar o projeto de lei".

A emenda apresentada por Prudente se junta ao substitutivo do distrital Fábio Felix (Psol), que será apreciado na sessão desta terça-feira e que dispõe sobre a autoclassificação indicativa em exibições e apresentações culturais no DF. O texto do opositor reforça a liberdade de expressão prevista no artigo 5º da Constituição da República e a livre produção artística, além dos critérios vigentes no país em relação à classificação indicativa, assuntos que permeiam o projeto de lei.