A Secretaria da Cultura e Economia Criativa (Secec) do DF informou que o pagamento realizado até 31 de dezembro de 2020 aos beneficiários da Lei Aldir Blanc deve ser processado até o expediente bancário desta quarta (6/1). Além disso, os habilitados no inciso II, de espaços, grupos e empresas, terão o pagamento creditado a partir de 12 de janeiro, devido ao trâmite de processamento bancário.
Se o pagamento não for transferido para a conta do proponente até quarta-feira (6), o motivo pode estar em inconsistência bancária dos dados fornecidos a Secec, que foram repassados para o Banco do Brasil. Por isso, até 31 de janeiro, o Banco do Brasil pretende emitir um relatório com as informações das contas bancárias divergentes, com a intenção da Secec entrar em contato e resolver a situação.
Para os habilitados no inciso II, que se refere ao espaços culturais, grupos, empresas entre outros, o pagamento ocorrerá a partir de 12 de janeiro, segundo informado pela Secec. Para isso, o trâmite para assinatura e publicação do termo de ajuste, instrumento que estabelece compromissos mútuos de compromisso social e prestação de contas, deve ser cumprido. Qualquer divergência bancária terá a possibilidade de ser tratada com a Secec posteriormente.
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