Entenda

Justiça condena Eduardo Leite a pagar R$ 40 mil para Chico Buarque

Governador do Rio Grande do Sul citou cantor e compositor em um vídeo de cunho publicitário e político no dia 7 de setembro

Douglas Lima - Especial para o Uai
postado em 21/02/2022 13:21
 (crédito: Reprodução/YouTube/Instagram/Montagem)
(crédito: Reprodução/YouTube/Instagram/Montagem)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) terá de pagar R$ 40 mil de idenização por danos morais ao cantor e compositor Chico Buarque. A determinação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O processo foi motivado por uma peça publicitária veiculada no dia 7 de setembro de 2021, em celebração à Independência do Brasil. O político falava que queria colocar o país de volta ao centro, criticava a polarização política.

No vídeo, além do artista, apoiador histórico do PT, o sertanejo Sérgio Reis, que convocou atos antidemocráticos em defesa do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), foi citado, em imagem que apresentava os dois em sequência.

"Não precisamos pensar todos iguais para sermos todos o mesmo Brasil. Basta aceitar, respeitar, conversar com as nossas diferenças. Basta ver no Chico Buarque e no Sérgio Reis duas belezas musicais e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros", afirmava Eduardo, no vídeo.

A Justiça já havia determinado no passado, que a peça com imagens de Chico fosse apagada das redes sociais, de acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Leite recorreu do processo por danos morais, alegando que não houve violação porque a imagem do cantor já é amplamente usada, informou o portal Forum.

Contudo, a sentença determinada pela juíza Ingrid Charpinel Reis e encaminhado ao magistrado Fernando Lovisi discordou e disse que "a liberdade de expressão e pensamento são direito constitucional, porém o réu extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária", gerando danos morais ao compositor.

"É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas", justificou a juíza.

A magistrada afirmou, também, que a quantia de R$ 40 mil assegura o caráter punitivo-pedagógico da decisão, com o objetivo de desestimular a prática usada pelo governador.

"A publicação do material não autorizado pelo artista em campanha publicitária de política a qual não se alinha, leva à sua depreciação, causando-lhe dor e sofrimento, que, por óbvio, devem ser reparados", acrescentou. Eduardo Leite não se manifestou sobre o caso e ainda pode recorrer da decisão.

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