Cultura

Cultura altera pontos de lei de incentivo do DF; Confira mudanças

Secretaria de Cultura e Economia Criativa diz que a verba liberada para fomento de projetos é de extrema importância para a cadeia produtiva do Distrito Federal

A Secretaria de Economia Criativa (Secec) alterou a regulamentação para financiamento de projetos plurianuais e para percentual do valor do ingressos da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A medida está na Portaria 36, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria na quarta-feira (9/3).

Em 2022, pessoas jurídicas podem pleitear até R$ 620 mil. Os projetos plurianuais que preveem ações continuadas e se prolongam até 36 meses, como os festivais, por exemplo, poderão receber recursos de até R$ 1,8 milhão. Além disso, pessoas físicas têm teto de R$ 200 mil. Anteriormente, os projetos poderiam cobrar ingressos que atingissem até 10% do salário mínimo. Agora, o valor do ingresso pode representar até 12%.

“Com a nova portaria, é importante dizer que a Secretaria melhora a execução dos planos anual e plurianual. Além disso, a pasta deixa a LIC mais competitiva com a atualização do valor dos ingressos”, comenta o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic), João Moro, em material de divulgação.

Quanto às mudanças na isenção fiscal, até 2021 a portaria possuía 18 itens diferentes em que o projeto poderia se encaixar para atingir maior percentual de isenção fiscal. Os itens se dividiam em uma escala de 5% e 2,5%. Em 2022, há 20 itens que variam entre 10%, 5% e 2,5% de isenção fiscal.

De acordo com a nova portaria, os projetos que contratarem pessoas com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social terão um valor de 5% de isenção fiscal. A isenção fiscal de 5% também se aplicará para aqueles com as propostas voltadas para a promoção da cultura dos países ibero-americanos em qualquer segmento cultural e para iniciativas voltadas para crianças, com ênfase em públicos da primeira infância e de idosos.

A Secretaria de Economia liberou uma verba de R$ 12,5 milhões para a LIC no ano de 2022. A lei serve como mecanismo de apoio à produção e difusão da arte e manifestações culturais em parceria com a iniciativa privada, por meio de isenção fiscal. De acordo a regulamentação da Portaria 37, que determina o período de inscrição, as candidaturas estão abertas do dia 9 de março a 2 de dezembro de 2022.

O que é LIC?

A LIC é um instrumento de apoio à produção e difusão de arte, manifestações culturais, entretenimento, qualidade e estimulo ao mercado criativo em colaboração com a Iniciativa Privada, por meio de isenção fiscal. Para que ela funcione, parte dos valores de ICMS ou ISS que seria coletado por atividade de pessoas jurídicas hospedadas no DF é revertido em financiamento de projetos culturais previamente aprovados pela Secec.

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