JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Xuxa perde processo por danos morais contra a deputada Carla Zambelli

A Justiça de São Paulo entendeu que a deputada federal agiu dentro da liberdade de expressão e não feriu os direitos individuais e a honra de Xuxa

Aline Brito
postado em 02/06/2022 20:20 / atualizado em 03/06/2022 19:55
 (crédito: Reprodução/Instagram )
(crédito: Reprodução/Instagram )

Xuxa Meneghel perdeu um recurso, que corria em segunda instância, contra a deputada federal Carla Zambelli (PL). A apresentadora pedia indenização de R$ 150 mil por danos morais após a parlamentar criticar o livro Maya: Bebê Arco-Íris, lançado pela rainha dos baixinhos e que aborda a temática LGBTQIA+ para crianças.

O processo foi aberto em agosto de 2020, após Zambelli afirmar que o livro poderia levar à "destruição de valores humanos" das crianças. “O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco”, declarou a deputada na época, acompanhado da hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz.

No processo, Xuxa alegou que a publicação feita por Zambelli nas redes sociais, “feriu sua honra de forma grave” e que a manifestação “é caluniosa e lhe causa danos à imagem, inclusive com prejuízo aos seus negócios”. A apresentadora ainda esclareceu que o livro “tem como objetivo demonstrar que o amor nas relações pessoais independe da orientação sexual das pessoas, buscando a não discriminação pelo fato de ter a protagonista duas mães homossexuais”.

Já Carla Zambelli alegou que tem grande “preocupação a respeito do conteúdo da obra destinada ao público infanto-juvenil, e defende a manutenção dos valores que considera adequados ao desenvolvimento social e intelectual do povo brasileiro”. Além disso, ainda afirmou que, por Xuxa (a autora) ser uma pessoa pública amplamente conhecida, o livro tem ainda mais alcance e, por isso, “demandou sua atuação específica como parlamentar”.

Justiça entendeu que a declaração configura liberdade de expressão

No acórdão publicado nesta quinta-feira (2/6), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do relator Luiz Antonio Costa, entendeu que “no caso dos autos, não se verificou o dano consistente em ofensa a direito da personalidade da Apelante [Xuxa]”.

Sobre a declaração de Zambelli, Costa entendeu que o comentário publicado “não configurou dano ou lesão à honra ou à imagem da Autora [Xuxa]”. Além disso, afirmou que as considerações feitas sobre o livro “refletiram a expressão de seu pensamento, no sentido de que o conteúdo do livro a ser lançado pode, em termos gerais, instigar crianças ao sexo”.

Luiz Antonio Costa esclareceu também, por meio do documento, que "o exercício da liberdade de expressão somente gera o dever de indenizar nos casos em que a pessoa excede os limites da razoabilidade, de modo a violar direitos da personalidade de outrem”.

Procurada, a deputada Carla Zambelli afirmou que "a Justiça, nesse caso, cumpriu a Constituição". Quanto à Xuxa, o Correio não conseguiu fazer contato. O espaço segue aberto para manifestação.

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