Legislação

Lei Paulo Gustavo garante R$ 48,1 milhões para setor cultural no DF

Decreto sancionado pelo Presidente Lula prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para produções culturais

Correio Braziliense
postado em 15/05/2023 09:58 / atualizado em 15/05/2023 10:41
 (crédito: Reprodução/Instagram)
(crédito: Reprodução/Instagram)

O Distrito Federal receberá mais de R$ 48,1 milhões para investimento em projetos voltados à Cultura. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a Lei Complementar nº 195/2022, sancionada na quinta-feira (11/5), pelo presidente Lula e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, na Concha Acústica de Salvador, tem o intuito de promover ações culturais e incentivar a cultura, um dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19. A legislação homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima de complicações da doença.

"Cultura significa emprego. Milhões de oportunidades para gente que precisa comer, tomar café, almoçar e jantar", disse o presidente durante o evento. "A cultura pode ajudar o povo a fazer a revolução que precisa ser feita neste país, para que o povo possa trabalhar, estudar, comer, ter transporte de qualidade. A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição brasileira", completou Lula.

Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros.

Infográfico sobre principais informações sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo
Infográfico sobre principais informações sobre a regulamentação da Lei Paulo Gustavo (foto: Secretaria de Comunicação Social / Divulgação)

O texto garante também medidas de acessibilidade nos projetos e ações afirmativas. Estados e municípios devem “assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, populações nômades, segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias”.

A Lei estabelece que os chamamentos devem ter oferta de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e mínimo de 10% para indígenas.

 

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