O colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, descobriu que a apresentadora Luciana Gimenez esteve envolvida em uma cobrança judicial que acabou resultando no bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias. A medida foi adotada após a ausência de pagamento espontâneo de uma dívida relacionada a honorários advocatícios, o que levou o Judiciário a autorizar mecanismos de retenção financeira para garantir a quitação do débito.
A cobrança teve origem em um processo anterior iniciado pela própria apresentadora. Em 2022, Luciana ingressou com um cumprimento de sentença contra Sérgio José de Souza, seu ex-funcionário. Na ocasião, ela alegou que ele teria descumprido uma decisão judicial ao comentar aspectos de sua vida pessoal durante uma entrevista concedida a um canal no YouTube.
Segundo o pedido apresentado naquele momento, Luciana sustentava que havia uma ordem judicial determinando que o ex-funcionário se abstivesse de divulgar informações ou imagens de cunho pessoal ou íntimo relacionadas a ela. Com base nessa alegação, a apresentadora solicitou a aplicação de multas, afirmando que a decisão teria sido desrespeitada em diversas ocasiões. O valor pleiteado chegou a R$ 90 mil, montante calculado a partir de supostas transgressões reiteradas.
O caso, no entanto, teve um desfecho desfavorável à apresentadora. Após analisar o conteúdo da entrevista e os argumentos apresentados pelas partes, a Justiça concluiu que não houve descumprimento da ordem judicial. A impugnação apresentada pela defesa de Sérgio José de Souza foi acolhida, e o pedido formulado por Luciana acabou sendo rejeitado integralmente.
Na decisão, o Judiciário entendeu que as declarações feitas durante a entrevista não configuraram exposição indevida da vida íntima da apresentadora nem violaram os limites estabelecidos na sentença anterior. Com isso, além de não obter o valor solicitado, Luciana acabou sendo condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do ex-funcionário.
Os honorários foram fixados em 10% do valor da causa. Após o encerramento da fase de recursos, a condenação transitou em julgado, tornando-se definitiva. A partir desse momento, passou a existir uma obrigação financeira a ser cumprida pela apresentadora, independentemente de novas discussões sobre o mérito da ação original.
Em julho de 2024, teve início o cumprimento de sentença voltado à cobrança desses honorários advocatícios. Desta vez, a situação processual se inverteu: Luciana passou a figurar como devedora, enquanto o escritório Gioia e Associados Advocacia, responsável pela defesa de Sérgio José de Souza, passou a buscar judicialmente o recebimento do valor devido.
Como o pagamento não foi realizado de forma voluntária dentro do prazo estabelecido, o escritório acionou novamente o Judiciário. Diante da inadimplência, o juízo autorizou a realização de uma varredura nas contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas ao nome da apresentadora, com o objetivo de localizar recursos suficientes para quitar o débito.
Para isso, foi utilizado o sistema Sisbajud, ferramenta que permite a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros. O mecanismo é conhecido por possibilitar buscas repetidas até que valores sejam encontrados, permitindo a retenção automática de recursos quando localizados. Com os acréscimos legais, o montante cobrado chegou a R$ 22.158,50.
Após a localização dos valores, o bloqueio foi efetivado e os recursos foram liberados em favor do escritório credor. Como não houve manifestação posterior questionando o pagamento ou contestando a retenção, a Justiça reconheceu que a obrigação havia sido integralmente satisfeita.
Com isso, o processo foi extinto nos termos previstos no Código de Processo Civil. O caso acabou arquivado definitivamente no final do ano passado, encerrando a disputa judicial envolvendo a apresentadora e seu ex-funcionário.
