A disputa judicial entre a atriz Katia D’Angelo, eternizada em Pantanal (1990), e o ator Rafael Cardoso ganhou um novo capítulo — e, por ora, um desfecho inesperado. A coluna Daniel Nascimento do jornal O Dia, apurou que o processo movido pela artista contra o vizinho no bairro do Itanhangá, na Zona Sudoeste do Rio, foi extinto pela Justiça sem julgamento do mérito.
Katia acionou Rafael Cardoso no 3º Juizado Especial Cível alegando uma série de transtornos supostamente causados pelo ator. Segundo a ação, o acúmulo de resíduos orgânicos junto ao muro que separa os imóveis teria provocado infiltrações, mau cheiro e problemas estruturais em sua residência, além de incômodos relatados por outros moradores da região.
Na petição inicial, protocolada em maio deste ano, a atriz pediu indenização de R$ 30 mil por danos materiais, além de solicitar que o colega de profissão arcasse com as custas do processo. Katia também sustentou ter sido vítima de difamação, após Rafael Cardoso registrar uma queixa-crime contra ela, sob a alegação de que a vizinha estaria “distorcendo os fatos” e perturbando o sossego local — movimento interpretado pela defesa da atriz como uma tentativa de inverter a narrativa.
Outro ponto sensível do processo foi a suposta queima de resíduos orgânicos na casa do ator. Fotos e vídeos anexados aos autos mostram fumaça intensa saindo do imóvel indicado como sendo de Cardoso. As imagens circularam em grupos de moradores do condomínio, onde vizinhos chegaram a relatar sensação de “intoxicação” provocada pela fumaça.
Apesar da audiência de conciliação e mediação ter sido marcada, o andamento do processo enfrentou entraves desde o início. Oficiais de Justiça relataram dificuldades para localizar Rafael Cardoso, já que o endereço informado não possuía numeração e o telefone fornecido estaria incorreto. Até então, o ator não havia apresentado defesa formal nos autos.
No entanto, o colunista Daniel Nascimento teve acesso à mais recente movimentação do processo, que mudou completamente o rumo da ação. Conforme decisão judicial, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em razão da ausência da parte autora no horário designado para a audiência de conciliação, apesar de Katia ter sido devidamente intimada.
Com isso, a Justiça encerra o caso sem analisar o conteúdo das acusações. A extinção não impede que uma nova ação seja proposta, desde que cumpridos os requisitos legais. Procurados até o momento, Katia D’Angelo e Rafael Cardoso não se manifestaram sobre a decisão.
