O processo movido contra o ex-BBB e atleta olímpico Paulo André Camilo por suposta exposição indevida em redes sociais chegou ao fim na Justiça de São Paulo. A ação foi arquivada definitivamente após a autora deixar de dar andamento ao caso, segundo noticiado pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.
O caso começou quando uma funcionária de hotel alegou ter sido filmada e exposta sem autorização em um story publicado pelo atleta. Ela pediu indenização por danos morais e incluiu no processo a administradora de uma página de fofoca que teria repercutido o episódio.
Durante a tramitação, a ação enfrentou obstáculos. Documentos judiciais mostram que a autora teve dificuldade em informar corretamente o endereço de Paulo André, etapa necessária para a citação no sistema dos Juizados Especiais. Mesmo com sucessivas intimações e prazos concedidos pelo juízo, as diligências não foram cumpridas.
Diante da ausência de manifestação da autora, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que trata do abandono da causa. A decisão foi proferida no primeiro semestre de 2025 e, após o prazo para recurso expirar, transitou em julgado no fim do ano, culminando no arquivamento definitivo dos autos.
Na prática, isso significa que a Justiça não analisou o mérito da acusação, ou seja, não foi avaliado se houve ou não exposição indevida. O caso se encerrou apenas por falta de andamento processual da própria autora.
