A reforma da Previdência criou novas normas para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Algumas delas, segundo especialistas, estão sendo mal aplicadas. Assim, abrem espaço para revisões de valores e de direitos e podem garantir aumento da renda mensal, com pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.
Segundo João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou entrar com uma ação judicial. “Mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”, afirma Badari.
O advogado reforça que a reforma dificultou o acesso dos segurados a alguns benefícios.“Entretanto, quem já conseguiu a aposentadoria após a data de 13 de novembro de 2019 pode, em meio à pandemia e à crise econômica provocada pelo coronavírus (covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal. É importante destacar que, para aposentadorias concedidas após esta data, mas nas quais o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga, podem caber também outras revisões”, acrescenta o especialista.
João Badari lista cinco principais revisões cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS. Um dos casos são os adicionais de ação trabalhista: se o aposentado teve aumento de salário em consequência de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício antigo, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo e, assim, aumentar o benefício. “É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria”, explica o especialista.
Outro motivo para a revisão é o erro de cálculo. “Muitos têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais”, conta Badari. Para confirmar se o valor do benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo. Caso o valor esteja incorreto, o segurado poderá pedir uma revisão de cálculo ao INSS. As falhas mais frequentes do órgão são: pagamento pelo menor valor, considerando a regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos (de emprego) na aposentadoria e; exclusão de contribuições menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.
A atividade insalubre também é responsável por disputas judiciais e é outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria. Nesses casos, o beneficiário pode ingressar com pedido de revisão, desde que apresente documentos que comprovem a exposição e não teve reconhecido o período de atividade insalubre.
Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta.
Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário”, diz Magalhães.
O Correio entrou em contato com o INSS para comentar sobre possíveis falhas no pagamento aos aposentados, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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