Para isentar motos, pedágio subiria 5% para outros motoristas

O número muda de acordo com o trecho

Agência Estado
postado em 29/07/2020 08:46 / atualizado em 29/07/2020 11:04
 (crédito: Divulgação/Governo do RS)
(crédito: Divulgação/Governo do RS)

A promessa do presidente Jair Bolsonaro de isentar o pedágio de motociclistas nas próximas concessões, se for levada em frente, deve encarecer a tarifa cobrada dos usuários de carros e caminhões, na avaliação de representantes do setor de infraestrutura e concessões ouvidos pelo Estadão/Broadcast, que foram pegos de surpresa com o anúncio.

Em média, o impacto dessa gratuidade aos motociclistas deve ser de 5% nas demais tarifas, segundo cálculos da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O número muda de acordo com o trecho. Por exemplo, quanto mais perto a concessão está de um grande centro urbano, maior o impacto, já que a concentração de motociclistas é mais alta nessas regiões.

Para a entidade, a mudança seria um "retrocesso". O diretor-superintendente da ABCR, Flávio Freitas, lembrou que as primeiras concessões não previam o pagamento de pedágio por motos, mas que a regra mudou justamente para desonerar os demais motoristas.

A ideia da isenção foi lançada por Bolsonaro neste fim de semana, ao conversar com um grupo de apoiadores após um passeio de moto pela capital federal. Na ocasião, o presidente disse já ter dado a diretriz para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. Questionada ainda ontem sobre o andamento da medida, a pasta não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.

O diretor-superintendente da ABCR observou que o poder público é "soberano" para definir as regras da concessão, podendo, portanto, prever esse benefício nos próximos contratos. Para ele, porém, o conceito de "usuário-pagador" deve ser mantido. De outra forma, os motoristas de caminhão e carro precisarão arcar com os custos do benefício formulado aos motociclistas.

"Pode não ser um valor representativo (de encarecimento do valor da tarifa), mas aquele custo de manutenção e mecânico e médico que as motos têm direito ao andar em rodovia concedida, alguém vai ter de pagar por isso. Nós vemos como um retrocesso", afirmou Freitas.

O presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa, disse, em nota, que a entidade não apoia nenhum tipo de gratuidade, justamente por acreditar que tal medida fará com que os outros usuários paguem mais caro pela tarifa. "Lutamos, sim, pelo fim dos privilégios, e não para ter mais um grupo de privilegiados", disse Costa, lembrando que a bandeira da CNT é pelo sistema de pedágio free-flow, no qual a cobrança ocorre de acordo com o quilômetro percorrido. "Respeitamos a opinião do presidente Bolsonaro, mas pensamos diferente."

Atendimentos

Apesar de as motos gerarem um desgaste de pavimento menor do que outros veículos, quase metade dos atendimentos médicos e mecânicos prestados nas rodovias pelas concessionárias são direcionados a motociclistas, explicou o diretor-superintendente da ABCR, segundo ele, o governo não chegou a discutir a pauta com a entidade.

É o mesmo ponto destacado pelo advogado especialista em aspectos regulatórios e no equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessões comuns e PPPs, Maurício Portugal Ribeiro. A percepção desse custo com os atendimentos, observou ele, foi o que levou o governo a mudar as regras e passar a cobrar pelo pedágio de motociclistas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação