O Banco Central informou nesta quarta-feira (12/8), que alterou as regras para os chamados pagamentos antecipados de importação. A partir de 1º de setembro, a regulamentação passará a admitir prazo de até 720 dias para o embarque ou a nacionalização da mercadoria, quando for comprovada "impossibilidade de sua ocorrência na data originalmente prevista, por fatores alheios à vontade do importador".
O prazo geral, conforme o BC, continua sendo de 360 dias. Assim, o prazo de 720 dias vale apenas no caso de comprovação de impossibilidade de embarque ou nacionalização.
"A medida foi adotada a fim de proporcionar ao importador melhores condições para a solução de dificuldades enfrentadas pelo vendedor no exterior nos seus processos de produção e de embarque da mercadoria", informou o BC, por meio de nota.
Conforme a autarquia, embora não diretamente voltada para a crise da covid-19, a prerrogativa terá utilidade no contexto da pandemia. Não há previsão para reversão da medida no futuro.
O novo prazo foi definido por meio de decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central, em reunião na tarde desta quarta.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.