O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira, 14, um pedido de liminar do PDT para o afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes. O partido alegava que a investigação sobre aportes de fundos de pensão de estatais a fundos geridos pela Br Educacional Gestora de Recursos entre 2009 e 2013 impediria Guedes - vinculado na época à gestora - de exercer a atividade de ministro. Para o PDT, Guedes poderia interferir nessas investigações.
Já a defesa do ministro argumentou que não houve prejuízos aos investidores e ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não constatou indício de atos ilícitos. Na peça, a defesa de Guedes também afirma que não há nenhuma sinalização de risco às investigações que justifique um pedido de afastamento do ministro.
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Marco Aurélio considerou ainda que não caberia ao STF decidir sobre a indicação de um ministro pela Presidência da República.
"Descabe potencializar os princípios da moralidade e impessoalidade a ponto de, pretendendo substituir-se ao Executivo, exercer crivo quanto a decisão de caráter estritamente administrativo, sinalizando como proceder em termos de preenchimento de cargo de livre nomeação", explicou o magistrado na decisão.
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