A Lei de Falências, aprovada na quarta-feira (26/8), pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, vai ajudar empresas com dificuldades na pandemia, disse, nesta quinta-feira (28/8), o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues. Ele comemorou que o texto aprovado ficou 80% e 90% da proposta original apresentada pelo governo e disse esperar celeridade na tramitação no Senado. “No pós-pandemia, a importância (da lei) é gigantesca. Um dos mais importantes mecanismos de proteção do crédito”, afirmou, ao comentar, com vários integrantes da equipe, a aprovação da revisão do projeto de lei (PL) nº 6.229/05, que trata da revisão da lei de Recuperação Judicial (RJ) e falências.
O secretário disse que, até junho, foram registrados cerca de 700 pedidos de RJ no país. “O projeto traz um reequilíbrio entre a posição da parte credora e a da devedora, porque o que queremos é a preservação do negócio, não necessariamente da empresa, para manutenção do emprego e geração de renda”, destacou. “É imprescindível que o Brasil atualize a legislação, porque a pandemia tende a estressar mais os processos de recuperação judicial e falências, já que muitas empresas estão com menor receita e menos provisão de crédito”, explicou.
Waldery ressaltou que o país precisa aumentar o crédito, hoje em 47% do Produto Interno Bruto (PIB). “Isso é pouco. E o crédito pode ser estimulado de duas formas: aumentar o volume ou reduzir o custo do empréstimo. O credor que concede tem que ter segurança que receberá de volta e que isso será feito de forma transparente e de boa fé”, disse. No entanto, o secretário afirmou que, no país, para cada R$ 1 emprestado voltam apenas R$ 0,20. A média da América Latina é de R$ 0,40. Temos que aumentar a nossa com uma recuperação crível e de alta intensidade”, disse.
Intermediação
O assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, Aloísio Araújo, explicou que as instituições são importantes para o crescimento econômico e a Lei de Falências é relevante porque faz a intermediação entre o poupador e o credor mais eficiente. “Se os devedores forem sacrificados demais em inadimplência, não vão querer pegar dinheiro emprestado. E, se os credores não forem bem contemplados, não vão não querer emprestar. Resolver essa problemática no Brasil é um processo lento. As crises recentes e, agora, a pandemia aumentaram o número de RJ. Muitas vão se converter em perdas para bancos”, justificou, ao ressaltar a importância da lei.
O procurador-chefe de Defesa da Fazenda Nacional na 5ª Região, Filipe Aguiar de Barros, destacou que a lei traz segurança jurídica. “Todos querem saber a regra do jogo e como serão tratados se as coisas derem errado, se os seus negócios forem afetados por insolvência. E a lei atual diz uma coisa e a prática é o inverso. O que queremos fazer (com a revisão da lei) é buscar soluções intermediárias”, explicou.
Segundo ele, de R$ 100 em débito, mais de R$ 90 estão em situação de limbo. “Além disso, o passivo fiscal das empresas em falência é cinco vezes menor do que as em RJ. O texto aprovado na Câmara traz avanços no tratamento fiscal”, disse. Entre eles, destacou parcelamento de dívidas com o Fisco em condições vantajosas durante a RJ. Barros disse, ainda, que processos em curso poderão usufruir do benefício da lei. “A regra tem algumas ressalvas, mas, para evitar litigiosidade, confere essa possibilidade”, esclareceu.
Entre os destaques do novo texto estão regras que facilitam a tomada de empréstimo por empresas em recuperação judicial; melhores condições de negociação de dívidas com a Fazenda; estímulo conciliação extrajudicial e a regulamentação da insolvência transnacional e transfronteiriça. Essa última, permitirá, por exemplo, que empresas brasileiras em recuperação judicial fora do país, como a Latam Brasil, possam se valer da nova lei.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.