PLANOS DE SAÚDE

ANS suspende reajuste de mensalidades, mas deixa de fora convênios de boa parte do mercado

ANS suspende reajuste de mensalidades até dezembro, mas deixa de fora convênios empresariais com mais de 30 associados, que abrangem boa parte do mercado. Além disso, o que não for pago agora será cobrado em 2021

Jailson Sena*
Vera Batista
Fernanda Strickland
postado em 31/08/2020 06:00 / atualizado em 31/08/2020 06:39
 (crédito: CB/D.A Press )
(crédito: CB/D.A Press )

Após congelar reajustes dos planos de saúde por 120 dias, por pressão do Congresso Nacional, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou novas regras para o setor. A principal mudança alcança os consumidores que já tiveram a mensalidade corrigida em 2020. Eles também terão os aumentos suspensos pelos últimos quatro meses do ano, ou seja, voltarão a pagar, entre setembro e dezembro, o valor vigente antes da alta relativa a 2020, que, no caso dos planos individuais e familiares, foi de salgados 25%. Entretanto, não está previsto ressarcimento para as mensalidades já pagas com reajuste.

Há, ainda, uma exceção: nos planos empresariais com mais de 30 vidas, que agregam boa parte dos clientes dos convênios médicos, os reajustes já feitos estão mantidos e terão que ser pagos. E, nos demais casos, apesar de suspensos, os aumentos não foram cancelados. As correções deixadas de lado neste ano serão cobradas ao longo de 2021.

Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimento, alerta que reajustes elevados “vão provocar cancelamentos em massa”. Ele lembra que, nos últimos cinco anos, os planos de saúde perderam mais de 3,4 milhões de clientes — 283,6 mil apenas nos primeiros meses de 2020, segundo a ANS. Silveira considera que os aumentos aplicados neste ano, em plena pandemia, foram absurdos. “No meu caso, foi de quase 20%. Com um aumento desses a cada ano, o custo do plano praticamente dobra em quatro anos. É uma trajetória insustentável”, afirma.

Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado do Ibmec/DF, lembra que, caso a operadora não suspenda o aumento, o consumidor tem duas opções. A primeira é buscar a própria ANS, para que ela tome as providências administrativas contra a empresa. “É o caminho inicial mais eficiente”, diz. A segunda é recorrer à Justiça, mas, neste caso, os consumidores podem ter de arcar com os custos do processo.

É possível, disse o especialista, buscar a Justiça para ampliar a suspensão, “com fundamento na excepcionalidade e na imprevisibilidade da situação”. Porém, “no contexto atual, é mais provável que a cúpula do Judiciário confie na interpretação técnica da agência reguladora, que teria expertise para melhor compreender o quadro”, afirma Sorrentino. Ele observa, ainda, que ANS terá que explicar o motivo de alguns planos terem ficado de fora da suspensão dos aumentos das mensalidades. “À luz da motivação e da transparência, a ANS deve indicar com precisão a razão pela qual não aplicou a suspensão de modo abrangente”, diz. 

 

Operadoras 

Vera Valente, diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), afirma que o setor é regulado e funciona rigorosamente submetido a contratos. “Logo, a determinação do órgão regulador, a ANS, será respeitada, e as regras definidas para suspensão e aplicação dos reajustes, cumpridas”, assinala.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que, nesse momento de crise, grande parte das associadas suspendeu voluntariamente os reajustes nos meses de maio, junho e julho. Mas avisou que, em setembro, algumas cobranças chegarão com reajuste, porque muitos boletos já tinham sido enviados.

 

*Estagiários sob a supervisão de Odail Figeuiredo

 

Veja as regras da ANS 

Para os planos coletivos por adesão:

» Com até 29 vidas: para os que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, o reajuste não poderá ser cobrado de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor anterior ao reajuste. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

» Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, o aumento não poderá ser cobrado de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará ao valor cobrado anteriormente.

Para os planos coletivos empresariais:

» Com até 29 vidas: para os que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade com o percentual de reajuste “não poderá ser cobrada” de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor de antes do reajuste. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

» Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

» Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o reajuste “não poderá ser aplicado” de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 vidas ou mais, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

» A ANS destaca que, para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020, as negociações devem ser mantidas normalmente para a definição de aumento, “sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021”.

» Segundo a agência, é importante ficar claro, ainda, que, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando o reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário.

» A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será feita ao longo de 2021.

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