MP pode baratear conta de luz

Correio Braziliense
postado em 03/09/2020 06:00

O governo antecipou, em nova medida provisória, algumas ações que fazem parte do projeto de lei de modernização do setor elétrico. A MP nº 998/2020, assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, é um complemento à MP nº 950, que garantiu isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda e viabilizou empréstimos de R$ 15,3 bilhões às distribuidoras para compensar a queda da demanda devido à pandemia. A nova medida, segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, vai amenizar impactos tarifários na conta de luz dos consumidores brasileiros.
A médio e longo prazos, segundo o ministro, todos serão beneficiados por reduções em subsídios e alterações na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dois itens que são rateados entre todos os brasileiros na fatura de energia. No entanto, o foco são as empresas privatizadas do Norte. “O objetivo é reduzir o impacto tarifário de todos os consumidores, com dedicação aos do Norte do país, em face de as distribuidoras desses estados — Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima — terem sido as últimas a serem privatizadas”, disse Albuquerque.
Segundo a MP, a redução no impacto tarifário do Amazonas será de 5%, no Acre, de 9%, em Rondônia, de 11%, e, em Roraima, de 13%. “A MP tem outras ações como a redução de subsídios que correspondem a 20% da tarifa elétrica. Ao longo do tempo isso será reduzido e as tarifas dos próximos anos também serão beneficiadas”, afirmou o ministro.
Sócio-diretor da Focus energia, Henrique Casotti explicou que as distribuidoras do Norte teriam recomposição tarifária, mas, como a chamada Conta Covid não foi prevista para esses reajustes, a MP corrige essa distorção. “Quando fala em impacto de mais longo prazo para todos os consumidores, é porque a MP adiciona alguns itens previstos no plano de modernização do setor elétrico, como redução de subsídio e a equalização da CDE”, disse. Atualmente, as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste contribuem mais para a CDE do que Norte e Nordeste. (SK)

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